Confira quais itens não podem ser solicitados pelas instituições de ensino, segundo o Procon-PE

Com o início do ano, muitas dúvidas surgem sobre o período de matrículas e compras de materiais escolares. E para orientar melhor os consumidores, o Procon Pernambuco emitiu uma nota técnica com os problemas mais recorrentes enfrentados por estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.


No documento, entre outras orientações, o órgão divulgou os itens que não podem ser solicitados pelas instituições [confira no final da matéria]. 


Problemas recorrentes

Segundo o Procon-PE, entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.


O órgão alerta que as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência.


No entanto, é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.


A nota técnica completa pode ser conferida no site oficial do órgão. 




Confira os produtos que não podem ser exigidos pelas instituições, segundo o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Nº 16.559/2019):

Álcool (líquido e/ou em gel)

Argila

Bolas de isopor

Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes e miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc)

Copos, pratos, talheres, guardanapos, e descartáveis

Cordão e linha

Elastex

Fitas decorativas

Fitilhos



Livros de plástico para banho

Material de higiene, tais como: papel higiênico, escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, etc.

Materiais de expediente, tais como: carimbos em geral; cartucho, tonner, tintas recarregável de bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; colas em geral, inclusive coloridas; envelopes em qualquer gramatura e tamanho; fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; giz branco ou colorido; grampeador e grampos; marcador permanente, para quadro branco; resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; pincel atômico; dentre outros.

Material de limpeza geral, tais como: detergente, esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies), desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, sabão em pó, flanelas, sacos plásticos em geral, dentre outros.

Medicamentos

Palitos de dentes, para churrasco

Papel para enrolar balas

Pregadores de roupas

Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros

TNT

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