Nesta segunda-feira (20), o prefeito de Recife, João Campos, enviou à Câmara Municipal do Recife um projeto de lei que institui novos instrumentos urbanísticos, sendo eles a instituição do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo e Desapropriação-Sanção. Os três foram previstos no Plano Diretor do Recife, posteriores à Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Transferência do Direito de Construir (TDC), e receberam aprovação unânime no Conselho da Cidade, há 6 dias.
O PEUC obriga os proprietários de imóveis vazios, subutilizados e não utilizados a parcelar, edificar ou utilizar seu imovél, com um prazo específico. Por exemplo, quando a área não for edificada ou subutilizada, a administração pública municipal deve exigir que o proprietário a edifique, e quando houver edificação vazia, a dê um uso. Se isso não for feito no prazo pedido, é então iniciada a cobrança do IPTU Progressivo, aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que terá a alíquota duplicada a cada ano, com limite de 15% do seu valor venal, e além disso, pode levar a desapropriação do imóvel.
De acordo com o prefeito, o objetivo do PEUC é induzir o uso adequado das propriedades, que podem apresentar riscos para as pessoas e a cidade. “A gente está mandando para a Câmara Municipal do Recife um Projeto de Lei que regulamenta o nosso plano diretor da cidade e o estatuto da cidade. Com esse novo instrumento, a gente vai poder dar solução a imóveis que estão abandonados, que apresentam uma série de risco às pessoas e à cidade, seja com risco estrutural ou até a segurança, por aquele imóvel estar sem nenhum uso. Assim poderemos dar uma função a ele. O Parcelamento, Edificação e Utilizações Compulsórias, chamado de PEUC, é um instrumento urbanístico moderno, que está previsto no nosso plano diretor”, disse ele. Ainda de acordo com João Campos, os serviços começarão pelo centro da cidade.
É considerado imóvel não edificado o terreno com área superior a 500m² sem área construída existente, não consideradas portarias e edificações transitórias. Já imóvel subutilizado, para os fins da aplicação do instrumento, é aquele em terreno com área superior a 500m², cuja área construída existente corresponda a coeficiente de aproveitamento inferior ao mínimo definido para a zona ou ainda os que tenham a partir de 60% (sessenta por cento) de sua área construída desocupada por mais de 2 (dois) anos ininterruptos.
Os imóveis que tenham suas atividades voltadas à prestação de serviços públicos, desenvolvimento de atividade permitida em lei para a zona ou setor que estiver inserido e no caso de indisponibilidade jurídica no imovel (pendência judicial impeditiva da edificação ou utilização do imóvel ou declaração de utilidade pública ou interesse social para fins de desapropriação), não poderão ter a PEUC aplicada.
O instrumento foi previsto na Lei Orgânica do Recife (1990) e consta como instrumento de política urbana desde o Plano Diretor de 1991 (Lei Municipal nº 15.547, de 19/12/1991), visando o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, como preveem a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Efetiva-se, finalmente, decorridos mais de 30 anos da sua previsão em lei no Recife.
Já a Desapropriação-Sanção poderá ser aplicada se o proprietário não cumprir com o PEUC, no limite de 5 anos após a cobrança do IPTU Progressivo. Nessas situações, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à desapropriação do imóvel, cujo valor terá como referência seu valor venal utilizado como base de cálculo para IPTU, com pagamento em títulos da dívida pública.
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