Trabalhadores residentes em Timbaúba podem solicitar FGTS calamidade pública

A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o saque calamidade pública de até R$ 6.220 para trabalhadores residentes na cidade de Timbaúba, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. 


A cidade é uma das atingidas pelas fortes chuvas do fim de maio e começo de junho e a terceira a ter o recurso liberado, após Jaboatão dos Guararapes e o Recife.


A liberação pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. 


De acordo com a CEF, os moradores das áreas afetadas em Timbaúba, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 28 de agosto.




De acordo com a Caixa, a documentação completa prevista na regulamentação legal para habilitação ao saque do FGTS por motivo de desastre natural deve ser apresentada pelos municípios afetados pelas fortes chuvas em Pernambuco.


A Caixa Econômica Federal informou que para a habilitação do saque é necessário que o município ou Estado decrete situação de emergência ou de calamidade pública. Além disso, o município deve apresentar à instituição bancária o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e a Declaração das áreas afetadas, elaborados pela gestão pública. 


“Tão logo a documentação seja apresentada à Caixa, os trabalhadores poderão solicitar o saque no aplicativo FGTS, de maneira totalmente digital”, comunicou a Caixa, por meio de nota.


A Caixa ainda esclareceu que está prestando orientações e suporte aos municípios afetados pelas fortes chuvas, com vistas à adoção das providências necessárias para habilitação e início do atendimento à população.


Após a Caixa receber a documentação dos governos, os trabalhadores podem dar entrada no saque através do aplicativo do FGTS, na opção Saque Digital, sem necessidade de ir pessoalmente a uma agência da Caixa.


Para solicitar o saque, é preciso anexar foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.


Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro, é preciso enviar também certidão de casamento ou escritura pública de união estável.


Em seguida, o trabalhador deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.


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