Barroso determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os municípios brasileiros que já ofereciam o serviço de transporte público urbano gratuito aos domingos ou no dia das eleições, estão proibidos de interromper a gratuidade neste domingo (2).

A medida liminar, deferida parcialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, diz que o transporte público urbano deve ser mantido em níveis normais.


A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que solicitou que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.


Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Ele, porém, rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.


Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da Covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais.

 





Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou Barroso.


Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, o ministro considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

“Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.


Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

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