Se você não votou no primeiro turno poderá comparecer no segundo? Entenda

Se por algum motivo o eleitor entre 18 e 60 anos não votou no primeiro turno, ele poderá, sim, ir às urnas em caso de segundo turno. “Todos os eleitores que estavam aptos na urna e no caderno de votação, independente de ter votado ou não, justificado ou não, ele está no caderno do segundo turno, se houver. Então ele poderá comparecer normalmente”, explica Orson Lemos, diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

 




A justificativa para a primeira ausência deve acontecer em até 60 dias e pode ser feita pelo aplicativo e-título, site do TSE ou presencialmente. “Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito”,  explica o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Caso o eleitor não vote e não se explique à Justiça Eleitoral, será aplicada uma multa para a regularização do título. Por sua vez, quem não votar, não justificar e não pagar multa, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade (RG), além de ficar impedido de concorrer a concursos públicos e conseguir crédito em banco. 


No Brasil, o voto só é facultativo aos analfabetos, aos maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.

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