TSE manda redes sociais removerem publicações que associam Lula ao satanismo

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quarta-feira (5), que as redes sociais removam em 24 horas publicações que associam falsamente o candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao satanismo.


A decisão, que atende a um pedido feito pelo PT, afeta as redes TikTok, Twitter, YouTube, Instagram, Facebook e Gettr. O ministro fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.




No despacho, Sanseverino também determinou que o TikTok forneça dados cadastrais para identificar o homem que divulgou um vídeo se dizendo seguidor de supostas “ideologias satânicas”, tentando vincular Lula a esse tipo de ideologia por meio da manifestação de um falso apoio ao candidato.


Em um vídeo que circula no TikTok , o influencer Vicky Vanilla, que se identifica como “sacerdote da igreja luciferiana”, descreve diante de uma bandeira de Lula uma suposta união de diferentes religiões com segmentos satanistas e do ocultismo para, de alguma forma, garantir a vitória do petista no primeiro turno.


No pedido feito ao TSE, a campanha de Lula alega que o vídeo fake foi compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro e diversos apoiadores do presidente, chegando a viralizar nas redes e em aplicativos eletrônicos.


A equipe jurídica de Lula apontou que, a partir de um falso apoio, criou-se um fato rapidamente espalhado por uma estrutura voltada à disseminação de desinformação, em prejuízo à candidatura de Lula.


“O responsável pelo perfil impugnado acaba por prejudicar indevidamente a honra e a imagem do candidato ao utilizar de seu capital digital (aproximadamente um milhão de seguidores) para manifestar suposto apoio político, associando-o a ideologia ou crença satânica no contexto de uma sociedade majoritariamente cristã”, afirmou o ministro.


Ainda segundo o ministro, o material resulta na “disseminação de conteúdo inverídico e negativo, provocador de sensacionalismo com tamanha magnitude que pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania.”

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