TSE mantém posse de deputada bolsonarista eleita sem idade mínima para o cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade nesta terça-feira (2)  a diplomação de Chiara Teixeira Biondini (PP), eleita deputada estadual por Minas Gerais (MG) nas eleições de 2022 aos 20 anos, quando ainda não tinha a idade mínima necessária para assumir o cargo, 21.


Eleita a parlamentar mais jovem do Brasil, Chiara é filha do deputado federal bolsonarista Eros Biondini (PL) e foi votada por 34.126 eleitores.


No TSE, Heleno Marcio de Melo Boy, suplente de deputado estadual pelo PP, contesta a condição de elegibilidade da candidata.


Segundo ele, Chiara completou 21 anos somente em 22 de fevereiro, uma semana após o prazo final previsto na Constituição Estadual de MG para a realização da reunião preparatória de posse.




Em janeiro, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que estava analisando pedidos urgentes que chegavam ao tribunal, negou um pedido de liminar que tentava impedir a posse da deputada estadual.


Na decisão, Moraes argumentou que o regimento interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais admite que a posse dos deputados estaduais pode ocorrer em até 30 dias depois da primeira reunião preparatória, que tem previsão para acontecer a partir do dia 1º de fevereiro.


Quando deu a decisão temporária, Moraes considerou que havia perigo de impedir que “parlamentar legitimamente eleita exercer seu mandato”, sem prejuízo de uma decisão contrária quando o mérito do caso fosse analisado — justamente o que estará na pauta da Corte nesta terça.


Agora, o relator da ação, ministro Raul Araújo, seguiu o mesmo entendimento adotado por Moraes em janeiro. Ele foi seguido por todos os demais ministros


Para Araújo, “o lapso temporal definido na Constituição Estadual para a realização das reuniões preparatórias, as quais representam o início da legislatura, não se confunde, necessariamente, com o prazo para a posse, revelando-se viável à Casa Legislativa estabelecer critérios e deliberar sobre a possibilidade de que parlamentares sejam empossados posteriormente”.

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