Varejo online: veja como é hoje e o que muda para quem faz compra internacional

O governo baixou uma portaria para que as grandes redes de varejo possam aderir ao plano de conformidade que pretende acabar com a evasão fiscal nas compras online de produtos internacionais. Para que a medida dê certo, no entanto, é preciso que elas, de livre vontade, façam a adesão ao plano.


Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, isso já está acordado com as principais redes mundiais, incluindo as asiáticas Shein, Shopee e AliExpress.




Veja como fica para o consumidor nos dois casos: na compra da empresa que aderiu ao plano e na compra daquela que ficar de fora.


Consumidor compra no site de uma empresa que aderiu ao plano de conformidade

Passo 1: Compra na internet, com obrigação de constar ao consumidor o preço final do produto, já com impostos. Se o valor do produto for menor que US$ 50, ele permanece isento de Imposto de Importação. Se for maior que US$ 50, haverá incidência de 60% desse imposto. Em ambos os casos, haverá cobrança de 17% de ICMS, imposto estadual.


Passo 2: Antes do envio da mercadoria para o Brasil, as empresas terão que enviar à Receita Federal informações sobre os produtos e recolher os tributos (ICMS e Impostos de Importação, se for o caso).


Passo 3: A Receita avalia as compras antes da chegada no país. O objetivo é tornar a liberação mais rápida para o consumidor quando o produto chegar.


Se houver irregularidade, há mais duas etapas:


Passo 5: A Receita pede mais informações sobre as mercadorias.


Passo 6: As compras só serão liberadas para o consumidor após o Fisco sanar eventuais dúvidas e a empresa cumprir com obrigações adicionais solicitadas.


Passo 7: Em caso extremo, a mercadoria é apreendida e o consumidor não recebe o produto.


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Consumidor compra de empresa que não aderiu ao plano de conformidade

Passo 1: Compra é realizada na internet, sem a obrigação de constar o preço final do produto (com impostos na conta);


Passo 2: Mercadoria é transportada para o Brasil.


Passo 3: As encomendas chegam ao aeroporto, são desembarcadas sem o envio de informações prévias e sem a tributação da Receita Federal. É nesse passo em que há possíveis irregularidades de empresas que não pagam impostos.


Passo 4: Já em solo brasileiro, ocorre a triagem das mercadorias, o registro da declaração de importação à Receita Federal e o pagamento dos tributos devidos. A liberação é mais demorada do que no caso de varejistas que aderem ao plano de conformidade. Como a compra foi feita de uma empresa – e não é uma remessa de outra pessoa física – os produtos, mesmo com valores abaixo de US$ 50, têm incidência de Imposto de Importação de 60%. Além disso, há o imposto estadual ICMS de 17%. A empresa que não pagar cometerá evasão fiscal.


Passo 5: Se identificada irregularidade, em caso extremo, a mercadoria é apreendida e o consumidor não recebe o produto. Estando regularizada a mercadoria, as encomendas são liberadas para os consumidores.

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