Substituto da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), as entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar já podem integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF). Para isso, é necessário solicitar autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com a aprovação da solicitação, as entidades se tornam aptas a realizarem as inscrições dos agricultores familiares no cadastro.
Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros.
Inscrições para a Rede CAF
Inicialmente, para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, é necessário realizar um cadastro na plataforma gov.br. Em seguida, é preciso entrar na página de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, através do link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf e clicar no botão “iniciar”.
Para o passo a passo completo do cadastro, as entidades devem acessar o site: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/entidades-publicas-e-privadas-ja-podem-se-inscrever-no-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar-caf.
Acesso às políticas públicas
Com as entidades devidamente cadastradas na Rede CAF, os agricultores familiares e os demais beneficiários da lei como pescadores, extrativistas, indígenas e beneficiários da reforma agrária vão poder fazer o seu cadastro e obter o Registro de Inscrição do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Ricaf).
De acordo com a coordenadora de Cadastro do Agricultor Familiar do Ministério da Agricultura, Silvia Cristina Castanheira Maia, o novo cadastro auxilia para a implementação de novas políticas públicas para os trabalhadores do meio rural.
“O cadastro nacional tem a intenção de ser um novo instrumento para as políticas da agricultura familiar e contém os dados necessários para avaliação de todos os agricultores familiares e os demais beneficiários. Com as informações contidas neste cadastro, a gente vai ter condições de fazer uma avaliação sobre o cenário atual da agricultura familiar e propor novas políticas públicas que sejam mais adequadas à realidade e diversidade do meio rural brasileiro”, explicou a coordenadora.
Substituição da DAP
A partir do dia 31 de dezembro deste ano, o CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.
“As declarações que forem emitidas pelos trabalhadores rurais até o dia 31 de dezembro permanecerão válidas pelo período de vigência que tiver estabelecido no documento, por isso, não será necessário que o agricultor familiar que esteja portando uma DAP até essa data tenha que substituir de imediato pela inscrição no CAF. A medida que esse documento for vencendo a vigência, o agricultor vai procurar a mesma emissora de DAP, fazer sua inscrição no cadastro nacional e solicitar a emissão do Registro de Inscrição do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Ricaf)”, destacou Silvia.
De acordo com o supervisor do Departamento de Estudos, Projetos e Gestão da Informação Rural do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Giuberto Ramos, a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso do agricultor familiar e demais beneficiários às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola.
“Essa substituição pelo CAF deverá ser concluída até 2023. A partir do próximo ano, não serão mais emitidas DAP, apenas a inscrição no novo cadastro. Em Pernambuco, as inscrições para os agricultores familiares poderão ser realizadas no IPA, em empresas privadas e prefeituras municipais, desde que sejam cadastradas na Rede CAF”, pontuou Giuberto.
Informações e dúvidas
Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail [email protected]agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533. O Instituto Agrônomico de Pernambuco (IPA) disponibiliza o número: (81) 3184.7310 para esclarecimento de dúvidas.