Após notificação, 123Milhas responde ao Procon Recife

Após ser notificada pelo Procon Recife, a empresa 123Milhas respondeu ao órgão municipal, afirmando que “os valores discutidos pelos consumidores se encontram habilitados no plano de recuperação judicial” – em trâmite na 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte (MG).


De consumidores do Recife, o Procon recebeu mais de 100 registros de reclamações contra a empresa, que teve o pedido de recuperação judicial deferido no último dia 31 de agosto.

Dentre outras sanções pecuniárias, a decisão sobre a recuperação da 123 Milhas suspendeu o pagamento de multa administrativa por parte da empresa, contudo os órgãos administrativos e judiciários seguem recepcionando e tramitando reclamações dos consumidores.




Monitoramento pelo Procon Recife

O órgão de defesa do consumidor no Recife vai manter o monitoramento do respectivo processo judicial, inclusive em se tratando da conciliação das demandas submetidas ao órgão.


Além do monitoramento dos casos, o Procon também tem orientado os consumidores lesados a ajuizarem ação judicial com o auxílio da Defensoria Pública, advogado particular ou, no que couber,  diretamente pelo Juizado Especial Cível do Recife e, nesse caso, sem a necessidade da representação por advogado para causas abaixo de 20 salários mínimos.


Relembre o caso

No último dia 18 de agosto a empresa 123 Milhas suspendeu pacotes e emissão de passagens promocionais, referentes a viagens já contratadas da linha “Promo”, com datas flexíveis e embarques previstos a partir de setembro de 2023.

A empresa afirmou que devolveria os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers, para trocas por passagens, hotéis e pacotes da própria agência. No entanto consumidores afetados dizem que estão impedidos de utilizar os vouchers em novas compras.


Após o anúncio de suspensão de pacotes, o Procon Recife notificou a empresa em 22 de agosto para que apresentasse esclarecimentos em relação à decisão tomada.


O pedido de recuperação judicial da 123 Milhas foi deferido em 31/08/2023, no qual o juízo de origem fundamentou que será possível uma cooperação judicial e extrajudicial com os órgãos públicos:


“[…] Diante da magnitude da RJ (Recuperação Judicial) este juízo adotará todas as medidas de transação, mediação, arbitragem e demais soluções que possam ser construídas por todos os envolvidos. Especialmente quanto à cooperação judicial e extrajudicial com os órgãos públicos. Seja através de termos e entendimentos com as justiças especializadas, órgãos de fiscalização, Procons, consumidores será o mais amplo possível, com possibilidade de audiências, trocas de informações, videoconferências e termos para um completo quadro de atendimento de todos os credores e especialmente dos consumidores no território nacional. […]”.

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