A Neoenergia Pernambuco está na busca de clientes que possuam o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) referente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Eles querem inscrevê-los no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% em suas faturas de energia elétrica.
Para aqueles que possuem um desses documentos e ainda não estão desfrutando do desconto em suas faturas, basta dirigir-se a uma das lojas de atendimento da distribuidora com um documento de identificação com foto, CPF, a última conta de energia e o número do NIS ou NB para garantir o benefício. Não há um prazo definido para a inscrição, mas quanto mais cedo os clientes procurarem a empresa, mais rapidamente poderão ser incluídos no programa.
Tarifa Social
A Tarifa Social é um programa do Governo Federal destinado a auxiliar financeiramente as famílias de baixa renda com seus gastos domésticos. Até o momento, em Recife, há aproximadamente 195 mil clientes cadastrados, 67 mil em Olinda, 21 mil em Camaragibe, 97 mil em Jaboatão dos Guararapes e 27 mil no Cabo de Santo Agostinho. No entanto, quase metade das pessoas que poderiam se beneficiar ainda não se inscreveram. Em todo o estado de Pernambuco, existem 1,1 milhão de inscritos, e 1,4 milhão ainda podem se cadastrar.
“Nosso objetivo é identificar essas pessoas e facilitar o processo de inscrição. Quando o CPF do beneficiário do NIS ou do BPC corresponde ao titular da conta de energia, realizamos o processo automaticamente, sem a necessidade de o cliente nos procurar. Quando os titulares são diferentes, o consumidor deve nos contatar e indicar o imóvel onde reside”, explicou o superintendente comercial da Neoenergia, Leonardo Moura.
Se o cliente não possui o NIS ou NB, ele deve, antes de procurar a Neoenergia, buscar atendimento no Centro de Referência em Assistência Social (CRAs) para se cadastrar no CADÚnico ou na agência da Previdência Social para solicitar o BPC.
É importante ressaltar que o cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos para evitar a suspensão do benefício concedido pelo Governo e pela distribuidora de energia. Além disso, a distribuidora deve ser informada sempre que houver mudança de endereço. Cada família tem direito a um único benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica por unidade consumidora.
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