Náutico pede prorrogação de prazo para suspender ações contra o clube

Nesta quarta (20), encerra-se o prazo de 180 dias dado ao Náutico para suspender as ações contra o clube, dentro do processo de Recuperação Judicial. O Timbu, porém, acionou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) solicitando a ampliação do período para mais seis meses. 




Em junho deste ano, o Náutico detalhou o andamento do processo de recuperação judicial do clube, que foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em março deste ano e aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo do Timbu. 


Do passivo sujeito à recuperação, da ordem de R$ 132 milhões de reais, cerca de R$ 112 milhões de reais são referentes a dívidas trabalhistas do clube – a maior parte delas com ex-jogadores e ex-treinadores do time de futebol profissional. O plano prevê ainda o tratamento da dívida fiscal (cerca de R$ 95 milhões de reais), que deve ser negociada em paralelo com as Fazendas Nacional e Municipal.


Na proposta apresentada para redução de seu passivo, o Náutico buscou priorizar o pagamento da integralidade das verbas salariais dos credores trabalhistas, observados os limites previstos no PRJ, concentrando a aplicação de descontos sobre juros, multas e outras verbas indenizatórias.


O Náutico também conta com o valor da indenização do processo envolvendo a Arena de Pernambuco (R$ cerca de 15 milhões) para ajudar no pagamento das dívidas.


Plano de pagamento


O plano apresentado prevê três classes de credores, nos termos da lei: trabalhistas, quirografários e microempresas e empresas de pequeno porte.


Para a primeira classe, que concentra os credores trabalhistas, o Náutico prevê o pagamento, em até 12 meses, de 100% das verbas salariais, correspondentes a salários atrasados, saldos de salário, 13º salário, férias, adicionais de insalubridade e noturno, avisos prévios e auxílio alimentação; e de 10% das verbas referentes a direito de imagem ou de arena, horas extras, danos morais e premiações, limitadas a 150 salários-mínimos. O plano exclui a aplicação de multas, juros, correção monetária, luvas e outras indenizações.


Para as classes de credores civis e comerciais, o clube propõe um deságio de 90% sobre o valor da dívida, carência de 18 meses para início do pagamento, repactuação da forma de atualização monetária, e um plano de pagamento em 120 parcelas.

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