A Frente Parlamentar do Empreendedorismo enviou nesta sexta-feira uma carta em que pede ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que devolva a Medida Provisória que reonera os 17 setores intensivos de mão de obra.
Uma MP tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de um prazo de 120 dias para ter efeito permanente. O presidente do Congresso pode invalidar a Medida Provisória. Pacheco já fez isso, em 2021, ao barrar uma MP criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que criou regras para dificultar o combate às notícias falsas e ao discurso de ódio.
Em nota, a FPE citou que o senador Renan Calheiros (MDB-AL), quando comandava o Congresso, em 2015, já havia devolvido uma MP editada pela então presidente Dilma Rousseff com iniciativa similar de dar fim à desoneração.
A medida que acaba de forma gradual com a desoneração foi publicada hoje no Diário Oficial da União, mas o trecho sobre o assunto só começa a ter efeito a partir do dia 1º de abril de 2024.
A desoneração da folha de pagamentos nessas empresas é aplicada desde 2011 e foi prorrogada até 2027 pelo Congresso neste ano. O modelo substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores intensivos em mão de obra, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
“Precisamos preservar a autonomia e as decisões do Legislativo. Por isso, defendemos a devolução da MP e que eventuais mudanças sejam feita por projeto de lei para que a gente possa debater. Sempre fomos bem claros que não somos contra o debate. Podemos debater, aprimorar e melhorar, mas num amplo debate e não em uma imposição ao Legislativo”, declarou o presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), por meio de nota.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a prorrogação do benefício, mas a decisão foi derrubada pelo Poder Legislativo no último dia 14. No Senado, foram 60 votos contrários e apenas 13 para manutenção do veto. Na Câmara, o placar foi ainda mais amplo, de 378 a 78.
Em outras frentes, o texto também limita compensações tributárias de empresas e reduz incentivos ao setor de eventos.
A MP prevê a retomada da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, com um alívio apenas na primeira faixa salarial. As alíquotas reduzidas não serão aplicadas na totalidade da folha de salário, mas sobre o valor correspondente a um salário mínimo. E com retomada gradual da alíquota integral.
Em 2024, o percentual será de 10% e 15% (a depender da atividade exercida), subindo para 17,05% e 18,75% no último ano de vigência, em 2027. A partir de então, todos voltariam a pagar 20%.
O incentivo é só para a primeira parcela do salário, sobre o valor correspondente a um salário mínimo. Dessa forma, para o trabalhador que ganha R$ 2 mil, por exemplo, a empresa poderá ter R$ 1.320 tributado em 10% e R$ 680 com 20%.
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