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A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, assinaram nesta segunda-feira o contrato para a execução de R$ 10,4 bilhões no Fundo Clima. O montante será destinado para o financiamento de projetos do setor público, de empresas privadas e do terceiro setor voltados para a redução das mudanças climáticas.
Marina e Mercadante estiveram reunidos com o presidente Lula e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no Palácio do Planalto. De acordo com a ministra, parte do aporte recebido pelo Fundo Clima será destinado para ações na área urbana, como a aquisição de frotas de ônibus elétricos. De acordo com Marina, o montante é um dos principais instrumentos para o financiamento da transformação ecológica brasileira.
— Saímos do volume de recursos de R$ 400 milhões para R$ 10,4 bilhões. Os investimentos serão para produtos e ações que têm a ver com a mudança do clima — afirmou a ministra a jornalistas.
O recurso estará disponível para demandas de financiamentos no BNDES e demais bancos repassadores credenciados junto ao banco, como. Desse valor, cerca de R$ 10 bilhões foram originados por meio de captação externa de títulos soberanos sustentáveis do Tesouro Nacional em 2023.
Seis áreas contarão com financiamentos mais baratos do que os praticados no mercado:
Desenvolvimento urbano resiliente e sustentável;
Indústria verde;
Logística de transporte coletivo e mobilidade verde;
Transição energética;
Florestas nativas e recursos hídricos; e
Serviços e inovação verdes.
De forma geral, a taxa de juros será de 6,15% ao ano, que corresponde ao custo de captação em dólares da emissão do Tesouro Nacional.
— A demanda é muito forte (…) a maior dos últimos dez anos. Vamos liberar com muita rapidez esses recursos — afirmou Mercadante.
No ano passado, houve a contratação de R$ 734 milhões e aprovados R$ 883 milhões em projetos. O saldo disponível para novos financiamentos ficou em R$ 34 milhões.
O Fundo foi criado em dezembro de 2009 pela Lei nº 12.114 com o propósito de viabilizar a implementação de iniciativas, aquisição de equipamentos e o avanço tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa, à adaptação às mudanças do clima e seus impactos.
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