Cadastro no DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto. Entenda

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório a partir desta quinta-feira, dia 1º de agosto, para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados, e empregadores domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas.


Isso vale, por exemplo, para quem tem empregados domésticos com carteira assinada. De acordo com determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ideia é fazer com que todos os empregadores do país estejam inscritos na plataforma digital.

 




A ferramenta pretende permitir que os empregadores enviem documentação eletrônica exigida pela Inspeção do Trabalho com maior facilidade, além poderem utilizar o DET para acompanhar o desenvolvimento das ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos.


As notificações enviadas pela plataforma têm valor legal, e buscam acabar com a necessidade de comunicações desse tipo por correio ou outros meios.


O cadastro, que deve ser feito até esta quinta-feira, consiste em acessar o sistema com login e senha da conta Gov.br e informar um contato para que seja enviado um aviso em caso de notificação pela Inspeção do Trabalho.


Tire suas dúvidas sobre como fazer o cadastro a seguir


Para que serve o DET?

De acordo com nota do Ministério do Trabalho, a plataforma digital do DET vai servir como uma nova forma de comunicação oficial entre o MTE e os empregadores. Com ela, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados, e as notificações relacionadas a apresentação de documentos para fiscalizações será feita de forma digital, a partir do contato deixado no cadastro.


O dia 1º de agosto é o prazo final para se cadastrar no DET?

A partir de 1º de agosto será obrigatório o uso do DET pelo Microempreendedor Individual (MEI) e pelos empregadores domésticos, e por isso eles devem se cadastrar na plataforma até este dia. Porém, o cadastro pode ser feito a qualquer momento, mesmo após o prazo estabelecido.


Quem não se cadastrar ou o fizer após o dia 1º de agosto pode ser multado?

Não há multa nem qualquer outro tipo de punição pela não atualização/inclusão do cadastro no DET.


Porém, se o empregador não informar um contato no cadastro do domicílio eletrônico e houver algum tipo de fiscalização, ele pode acabar não vendo as notificações para apresentação de documentos e perder o prazo estabelecido. Aí sim o empregador poderá sofrer penalidades administrativas, pelo não cumprimento dos prazos fiscais.


Com o DET, as outras formas de comunicação do MTE com os empregadores serão extintas?

Não. O DET irá se tornar o meio oficial de comunicação com o empregador, porém, ainda assim, algumas situações específicas em ações fiscais podem demandar outras formas de comunicação. Mas o MTE ressalta que uma vez que a plataforma se torne obrigatória, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados.


Como se cadastrar

O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).V eja o passo a passo:


Acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para fazer o primeiro acesso.


Clique em “Entrar com gov.br”.


Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque palavra-chave, e-mail e número para contato.


Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos um contato


Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.


Atualmente, cerca de dez milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, de acordo com o MTE.

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