CCJ da Câmara vai discutir projeto que anistia envolvidos no 8 de Janeiro na semana que vem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vai discutir na próxima terça-feira o projeto de lei que estabelece anistia para os condenados nos atos golpistas do 8 de Janeiro. O texto é o único tema previsto na pauta do colegiado no dia.


A votação, porém, não deve acontecer na semana que vem. Como o relator do texto, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ainda não apresentou seu parecer, parlamentares podem pedir mais tempo para analisar o projeto.

Regimentalmente, a base do governo terá o instrumento de pedido de vista para que o relatório seja melhor analisado antes de ser apreciado.




A presidente da CCJ é a deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), que tenta fazer o projeto andar. No ano passado, antes de ela comandar a comissão, quem relatava o projeto era a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-RJ), que deu parecer contra a iniciativa. O relatório do deputada do PSOL ainda é o mais recente sobre o projeto.


No comando da CCJ, a aliada de Bolsonaro mudou quem faz a relatoria e escolheu Valadares, que já participou de atos em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e irá alterar o teor do parecer para fazer com que o texto avance.


O próprio Bolsonaro foi alvo da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga a suspeita de atuação de uma organização criminosa na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.


O texto original do projeto é de autoria do ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), que já foi líder do governo Bolsonaro. O projeto foi protocolado antes mesmo dos ataques de 8 de Janeiro, mas quando já haviam bloqueios nas estradas e tentativas de pressionar contra o resultado da eleição presidencial de 2022.


De acordo com o projeto de Vitor Hugo, “ficam anistiados manifestantes, caminhoneiros, empresários e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei”.


O texto diz ainda que a anistia abrange “crimes supostamente cometidos ao se ingressar em juízo e as consequentes condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022”.

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