AGU defende no STF lei que regulamentou apostas e cita medidas para reduzir danos

A Advocacia-Geral da União ( AGU) afirmou ao Supremo Tribunal Federal ( STF) que a lei que regularizou jogos e apostas on-line, conhecidas como “bets”, não é inconstitucional, e disse que o governo federal estuda outras medidas para dar mais segurança à atividade.


A AGU reconhece, no entanto, que caso essas medidas não sejam suficientes, o STF pode ter que declarar como inconstitucional outra lei, de 2018, que liberou as apostas on-line no Brasil.




A manifestação foi protocolada em uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), solicitando a invalidação da lei que regulamentou as apostas. Para a organização, a modalidade está causando “prejuízos incalculáveis à economia doméstica, em especial ao comércio varejista, bem como à saúde mental dos apostadores”.


As apostas on-line foram legalizadas no Brasil em 2018, durante o governo de Michel Temer, mas ainda aguardavam regulamentação, o que ocorreu no ano passado, em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A CNC questionou no STF essa legislação mais recente.


A AGU ressaltou que, apesar das apostas serem lícitas, “não se nega que os efeitos econômicos e sociais nocivos desproporcionais podem tornar a atividade incompatível com os princípios constitucionais protetivos da pessoa humana”, e que por isso a regulamentação precisa de “acompanhamento constante e eventuais aperfeiçoamentos”.


O órgão que citou que o governo federal já editou atos de “proteção contra o vício e o endividamento e o impedimento do uso da modalidade em questão para a prática ou acobertamento de atividades ilícitas”, afirmou que outras medidas estão em discussão, como uma possível restrição de uso do cartão do Bolsa Família e o bloqueio de empresas irregulares.


A AGU admite que os “esforços estatais ainda não foram suficientes para impedir os efeitos colaterais” das apostas, mas credita isso à “prolongada ausência de regulamentação” da lei de 2018.


Por isso, avalia que caso as medidas de regulamentação “não alcancem o efeito esperado de afastar a situação de inconstitucionalidade causada pelas apostas de quota fixa on-line, talvez não reste outra alternativa senão o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 13.756/2018, que institui essa modalidade de loteria em nosso ordenamento jurídico”.

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