Âmbar diz que só assumirá Amazonas Energia caso a decisão judicial seja estabilizada até 31/12

A Âmbar Energia disse em nota que o plano de transferência da Amazonas Energia “garante as condições” para a prestação de um serviço de “qualidade” no fornecimento de energia elétrica aos consumidores amazonenses.

A empresa ponderou, por outro lado, que só assumirá a distribuidora do Amazonas caso a decisão judicial que determinou a assinatura do termo “seja estabilizada” até 31 de dezembro.


Mais cedo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a assinatura do termo de transferência.




A empresa do grupo J&F declarou que a assinatura garante “um ato jurídico perfeito”, com as condições previstas na Medida Provisória 1.232 – publicada pelo governo para possibilitar a transferência da Amazonas Energia e com prazo de validade expirado às 23h59 da quinta-feira.


“O contrato assinado dá a segurança jurídica necessária ao negócio, uma vez que a Âmbar só assumirá a distribuidora caso a decisão judicial que determinou a assinatura do termo seja estabilizada até 31 de dezembro”, menciona a nota.

“A Âmbar espera que esse desfecho ocorra o quanto antes, permitindo a conclusão da operação e o foco absoluto na prestação de serviços”, disse.


A Justiça Federal do Amazonas obrigou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aprovar em 24 horas o plano de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, com custo de R$ 14 bilhões para os consumidores em 15 anos. A Aneel cumpriu a decisão, mas recorreu.


Isso porque um outro processo sobre a transferência de controle foi aprovado pela diretoria da Aneel, com um custo menor, de R$ 8 bilhões. A empresa negou esse segundo plano e apresentou recurso, que seria votado na terça-feira, 8.

O diretor-relator, Fernando Mosna, decidiu retirar o item da pauta por entender que houve perda de objeto – já que houve a decisão judicial.


Em despacho na quinta-feira, 10, Mosna declarou a sua suspeição, sem apresentar os motivos. Em tese, a autoridade ou agente poderá, a seu critério, manifestar-se “suspeita” para atuar em processo administrativo que passe por sua análise.


Segundo interlocutores, por eventual insegurança jurídica do plano aprovado via demanda judicial, a Âmbar pleiteava também a decisão da diretoria da Aneel sobre o pedido de reconsideração.



 

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