No primeiro semestre do ano eleitoral, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de fora da pauta de julgamentos do plenário as duas ações da operação Lava-Jato que esperam na fila para serem analisadas pelo conjunto dos 11 ministros.
Os casos que não foram pautados dizem respeito ao ex-presidente e senador Fernando Collor (PROS-AL), que em 2017 virou réu por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras, e o inquérito que trata do chamado “quadrilhão do PMDB” no Senado.
Os processos não constam na pauta oficial divulgada pela Corte em dezembro. A prerrogativa de montar o calendário de julgamentos é do presidente do STF, ministro Luiz Fux. Os casos da Lava-Jato passaram para o plenário depois de uma mudança da atribuição para julgar ações penais adotada em outubro de 2020. Antes, esses processos eram analisados pela Segunda Turma, onde a operação acumulava derrotas.
Na avaliação de interlocutores do STF, a ausência dos casos envolvendo a Lava-Jato é reflexo do momento conturbado da pauta da Corte, com temas que irão atingir diretamente as eleições e as polêmicas do governo federal. Além disso, também reflete a onda de derrotas judiciais envolvendo a operação, principalmente dentro da própria Corte, e o desgaste provocado pelo vazamento de diálogos entre os investigadores.
As duas ações em questão chegaram a ser incluídas no calendário da Corte do segundo semestre de 2021, em novembro e dezembro, respectivamente, mas acabaram sendo atropeladas pelo julgamento de outros processos.
No caso envolvendo Collor, em outubro, o relator Edson Fachin chegou a pedir prioridade de julgamento, alegando haver o risco de prescrição. Em um outro despacho, de novembro, ao negar um pedido da defesa de Collor para adiar o julgamento, Fachin falou em “concreto risco de perecimento da pretensão punitiva”. Questionada pelo GLOBO, a assessoria do STF disse que o tema será pautado ainda no primeiro semestre, mas a data ainda não foi definida.
O Código Penal, no artigo 115, afirma que o prazo de prescrição é reduzido pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. O senador tem 72 anos.
Segundo a denúncia, que foi recebida pela Segunda Turma em agosto de 2017, o senador teria, com a ajuda de outros réus, recebido vantagem indevida para viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR). A defesa de Collor nega que haja o risco de proximidade de prescrição citado por Fachin.
Já no inquérito que trata do chamado “quadrilhão”, os ex-senadores Edison Lobão (MA), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO) e os senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), todos do MDB, foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por organização criminosa. Segundo as investigações, os políticos receberam R$ 864,5 milhões em propina paga por fornecedores da Petrobras e sua subsidiária Transpetro.
O julgamento sobre a abertura de ação penal a partir deste inquérito chegou a ser iniciado no plenário virtual em fevereiro de 2021, quando Fachin votou pelo recebimento da denúncia. A análise, no entanto, foi interrompida por um pedido de destaque — para sair do virtual e ir para o físico — do ministro Dias Toffoli. O caso ainda não tem data para ser analisado.