BC aperta regras e exigirá mais informações para que instituições possam aderir o PIX

O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira (11), que, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária poderão solicitar adesão ao Pix.


Atualmente, não é necessário ter autorização do BC para funcionar como instituição de pagamento e poder viabilizar transação via Pix. A partir desta mudança, a autorização passa a ser obrigatória.


Todas as instituições financeiras e de pagamento que ofertam conta transacional podem participar do Pix hoje em dia.


Agora, para que as empresas sejam autorizadas a participar do Pix elas deverão obter a autorização para funcionar. O BC afirmou que as instituições de pagamento passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável.

 




Segundo o BC, as instituições que já participam e não estão autorizadas poderão continuar aderindo ao Pix, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.


Além disso, também foi permitido que, até o final deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento possam solicitar adesão ao Pix.


O pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, que variam de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:


entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;


entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;,


entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.


Enquanto ainda não tem a autorização concedida, as intituições que tem processo de autorização em curso, ou aquelas que alcançado o período para apresentar o pedido deverão seguir uma série de regras:


A partir de 1° de julho de 2025 estarão sujeitas:


à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;


ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);


ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito; e


A partir de 1° de janeiro de 2026:


ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.


“Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC”, afirmou o BC em nota.

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