Bolsonaro já está inelegível? Entenda a situação do ex-presidente após condenação no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira, tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. Os magistrados julgaram ação impetrada pelo PDT por divulgação de informações questionando a lisura do processo eleitoral e das urnas eletrônicas, sem apresentar provas, em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, no ano passado. No entanto, a inelegibilidade do ex-mandatário não tem efeito imediato.


Para que a medida torne-se válida, o TSE precisa publicar o acórdão com a decisão colegiada, o que deve ocorrer apenas depois do recesso do Judiciário, marcado para o mês de julho. Embora Bolsonaro ainda possa apresentar recursos na própria Corte Eleitoral e junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão desta sexta-feira passará a valer assim que o acórdão for publicado.




Vale frisar que, na prática, a condição da inelegibilidade só é aplicada quando há eleição. Assim, a não ser que obtenha alguma vitória em suas movimentações jurídicas, Bolsonaro só poderá concorrer nas eleições de 2030.


Próximos passos na Justiça

Entre aliados do ex-presidente, a expectativa é que Bolsonaro recorra agora ao STF, com apoio do time jurídico do seu partido, o PL. A Corte é vista como essencial na estratégia jurídica de Bolsonaro, que adotará linha semelhante à do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava-Jato, conforme já mostrou a coluna de Malu Gaspar, no site do GLOBO.


Na Corte Suprema, a expectativa de pessoas próximas ao ex-presidente é que o recurso tenha a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, indicado de Bolsonaro para o colegiado e também integrante do TSE. Ele já deu decisões contra a cassação de deputados bolsonaristas, como a de Fernando Francischini (União Brasil-PR), por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas — um dos motivos que ensejou a ação movida pelo PDT.


A defesa de Bolsonaro também pode apresentar recursos junto ao próprio TSE, com os chamados embargos de declaração. Contudo, embora possa postergar a oficialização da decisão, este tipo de manobra não tem o poder de reverter o mérito de uma sentença em si.

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