Bolsonaro sanciona projeto que libera construções às margens de rios urbanos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, um projeto de lei que libera construções nas margens de rios em áreas urbanas. A nova lei acaba, na prática, com o limite mínimo de proteção permanente nesses locais. A sanção foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU). 


O Código Florestal determinas que as faixas marginais de rios são áreas de preservação permanente (APPs), que podem variar de 30 a 500 metros, de acordo com a largura do rio.


A lei sancionada por Bolsonaro determina que municípios podem definir faixas diferentes, desde que que ouvidos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Não poderão ser ocupadas áreas com risco de desastre, e eventuais atividades ou empreendimentos instalados nas APPs “devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental”.




Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou um trecho que autorizava a permanência de imóveis construídos nas margens de rios até 28 de abril de 2021, desde que cumprissem uma exigência de compensação ambiental.


O veto foi sugerido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que considerou que a proposta contrariava a legislação atual sobre regularização fundiária, “que garante os limites constitucionais para que esse tema seja tratado de forma adequada em situações de faixas de preservação ocupada”.


Tiago Andrade Lima, sócio do Queiroz Cavalcanti Advocacia, comentou a medida, de forma elogiosa:


– A criação de uma lei com um procedimento que privilegia a participação popular, quando escuta os Conselhos de Meio Ambiente, e que se embasa a definição da faixa de área de proteção permanente (APP) em estudos técnicos (diagnóstico socioambiental), mostra o grau de acerto da norma.

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