A Câmara aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que cria o “Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas”.
A iniciativa regulamenta uma lista que tem o objetivo de reunir dados de facções e ajudar a combater esses grupos do crime organizado. A iniciativa agora vai para a análise do Senado.
A votação faz parte de um pacote de iniciativas relacionadas à segurança pública, que foi articulado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da bancada da bala, nome pelo qual é conhecida a Frente Parlamentar de Segurança.
O projeto é de autoria do líder do PSB, Gervásio Maia (PB), da base do governo, e relatado por Delegado da Cunha (PP-SP), da oposição.
O texto teve apoios que foram do PT ao PL. A pedido do PSOL, Da Cunha incluiu uma mudança no texto para incluir as milícias nos grupos que são abarcados pelo projeto.
“É imensurável a contribuição de entidades da sociedade civil quando realizam levantamentos fidedignos, com metodologia acurada, sendo capazes de expor a realidade brasileira com exatidão e traçar diagnósticos. O aproveitamento de tais contribuições é algo a salutar e permitirá a criação de políticas de segurança pública eficientes a partir dos dados fornecidos”, declarou Gervásio na justificativa do projeto.
De acordo com o projeto, a lista irá reunir obrigatoriamente “dados relativos à facções criminosas e tem por finalidade o suporte às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência, de investigação e persecução penal, e de prestação judicial”.
Os dados que serão incluídos na lista são o nome da facção, os “potenciais crimes cometidos por seus membros”, o “local da principal base de operações e áreas de atuação da facção criminosa”, “dados cadastrais dos membros” e “dados biométricos dos membros”.
Além disso, o cadastro pode conter documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais, endereços, registro de pessoas jurídicas e bens e informações sobre transações bancárias.
Na mesma sessão também foi aprovado um projeto, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e relatoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), de que determina que o motorista alcoolizado que causar um acidente precisará indenizar a vítima.
O texto diz que o motorista fica obrigado a “reparação integral dos danos causados à vítima”.
O valor da indenização será determinado pelo juiz responsável pelo caso. A iniciativa também irá para análise do Senado.
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