Câmara aprova projeto que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que estabelece um imposto mínimo de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam no país. A medida segue acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. O texto segue para o Senado.


A OCDE é o “clube dos países ricos”. O Brasil não é afiliado à organização, mas a norma será seguida por diferentes nações. As regras entram em vigor em janeiro de 2025. A taxação valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.




No Brasil, segundo a Receita Federal, 290 grupos multinacionais estariam sujeitos às regras do pilar 2 da OCDE, sendo que só 20 deles seriam de capital local, os demais são estrangeiras. É preciso que o faturamento anual ultrapasse 790 milhões de euros. A estimativa do governo é que a arrecadação alcance R$ 3,2 bilhões em 2026, suba para R$ 7,2 bilhões em 2027 e chegue a R$ 7,7 bilhões em 2028, quando deve se estabilizar.


O projeto é uma versão de uma medida provisória (MP) que foi editada pelo governo em outubro, mas que até agora não foi votada.


Atualmente, o país tem uma tributação nominal sobre renda de empresas de 34%, somando Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas a carga efetiva pode cair abaixo de 15% por conta de regras e incentivos fiscais, além de estratégias que podem ser usadas pelas companhias.


O acordo com a OCDE foi feito para evitar que apenas os países sedes das grandes multinacionais tenham arrecadação tributária a partir dessas empresas. Assim, garante que uma parte do lucro obtido por elas no país anfitrião seja efetivamente pago ao governo local.


Além disso, a norma da OCDE tem como objetivo evitar uma espécie de guerra fiscal internacional e que empresas usem planejamento tributário visando a uma redução drástica da carga de impostos.


TBU

O texto também prorroga até 2029 a validade de um desconto sobre a tributação efetiva de empresas brasileiras que atuam no exterior, a chamada Tributação em Bases Universais (TBU).


A TBU evita a dupla taxação de empresas brasileiras com atuação em outros países e permite que os resultados auferidos no exterior pelas subsidiárias sejam considerados de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil.

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