O relator do projeto de lei que muda a sistemática de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), incluiu no seu texto uma espécie de “Refis” para contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários. O relatório foi divulgado nesta segunda-feira e o projeto será votado na terça-feira pela Câmara dos Deputados.
O deputado nega que se trata de um Refis, e afirma que o Ministério da Fazenda concordou com o programa. Ele não fez, porém, estimativa de impacto financeiro.
— O contribuinte ganha o parcelamento do que ainda não havia sido lançado. Vai permitir trazer a luz do que ainda não foi lançado. A Fazenda se pronunciou de forma favorável, assim como a maioria dos líderes — disse.
O texto de Pereira cria uma janela de quatro meses para empresas e pessoas físicas aderirem a esse programa de refinanciamento de dívidas tributárias, contados a partir da sanção do projeto.
Esse contribuinte poderá confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos. Quem aderir terá a multa perdoada e terá descontos nos juros.
Diferentemente dos Refis tradicionais, contudo, não haverá redução no valor da dívida principal.
O pagamento dessas dívidas poderá ocorrer em até 60 meses, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. Se for à vista, o desconto será de 100% nos juros. Se a quitação ocorrer em doze vezes, haverá redução de 75% nos juros, e assim por diante.
O contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa de CSLL e precatórios para quitar as dívidas.
O Carf é o tribunal administrativo no qual os contribuintes recorrem de decisões tomadas pela Receita. O projeto retoma a sistemática que prevê a vitória do Fisco em caso de empate nesses julgamentos, mas cria condições facilitadas de pagamento por parte dos contribuintes.
Veja também
Desigualdade
Governo abre canal de denúncia para desigualdade salarial de gênero
FMotors