CNI tenta reverter decisão desfavorável aos municípios sobre a desoneração

 A Confederação Nacional de Municípios reagiu e entrou com um recurso para tornar sem efeito a Ação Direta de Inconstitucionalidade que o Governo deu entrada no Supremo Tribunal Federal sobre a desoneração da folha de pagamento dos municípios. O Governo suspendeu o percentual da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O julgamento da ADI na Corte Suprema teve início na tarde da sexta-feira passada, com três ministros acompanhando o relator da matéria, Cristiano Zanin.


Na quinta-feira passada, o relator acolheu o pedido do governo federal para suspender a desoneração da folha de pagamento em caráter liminar. Após o início do julgamento, votaram a favor da suspensão da desoneração os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A análise dos magistrados deve ser retomada ao longo desta semana.

Na solicitação encaminhada pela Confederação, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, reforça posicionamento do movimento municipalista ao repudiar veementemente a atuação do governo federal que visa a retirada de uma grande conquista para as municipalidades ao judicializar a Lei 14.784/2023. A medida prevista na legislação aprovada pelo Congresso Nacional traria economia de, ao menos, R$ 11 bilhões por ano aos entes locais e permitiria que esses recursos fossem investidos em melhorias no atendimento à população.

A Confederação cita no pedido feito ao Supremo um levantamento da entidade de que somente em 2023 as prefeituras fecharam o ano com dívidas superiores a R$ 243 bilhões no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Essa cifra, em muitos casos, ultrapassa a capacidade real de pagamento das prefeituras, ampliando a urgência por medidas que garantam a sustentabilidade financeira desses entes locais.

“É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas”, destaca o documento ao criticar a judicialização por parte do governo federal.


O movimento municipalista reitera sua discordância com a atuação do governo federal ao buscar a revogação de uma conquista tão importante, considerando que a Lei 14.784/2023 é uma medida justa e necessária para os Municípios, que, em sua maioria, dependem de repasses federais e estaduais para manter suas operações. A entidade vai continuar intensificando a sua atuação no Judiciário e no Congresso Nacional para que seja encontrada uma solução viável aos municípios.

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