Com alta da Selic e queda na poupança, Caixa eleva juros para compra de imóveis

A Caixa elevou os juros do financiamento imobiliário com recursos da poupança no início deste ano. Desde o dia 2 de janeiro, a taxa cobrada subiu de 1 a 2 pontos percentuais, a depender da modalidade.


Em uma delas, a taxa praticada agora considera a Taxa de Referencial (TR) acrescida de 10,99% a 12% ao ano, um aumento de 2 pontos percentuais em relação a dezembro (TR + 8,99% a 9,99%). Em outra modalidade, a taxa cobrada considerava a remuneração da poupança acrescida de 3,10% a 3,99% ao ano. Desde de 2 janeiro, o acréscimo é de 4,12% a 5,06%.


A mudança ocorre em meio ao aperto da taxa Selic, os juros básicos da economia brasileira, e da seca na caderneta de poupança, fonte de recursos mais barata para a concessão de empréstimos imobiliários. A Caixa é líder no mercado de crédito habitacional.




Em nota, a Caixa disse que “a definição das taxas de juros do banco se baseia na análise da associação de fatores mercadológicos e conjunturais, dentro das regras prudenciais de definição das condições do crédito”.  


Os financiamentos via Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) são destinados à classe média. O aumento da taxa de juros não afeta o Minha Casa Minha Vida, que atende ao público que ganha até R$ 8 mil com imóveis de até R$ 350 mil.


No ano passado, bancos privados, como Itaú e Santander, iniciaram o movimento de aumento dos juros cobrados na compra de imóveis em meio ao ciclo de alta da Selic. O juro básico já subiu de 10,50% para 12,25% e o Banco Central indicou que pretende levar a taxa a ao menos 14,25% no fim de março.


O aumento da Selic ocorre em um contexto já apertado para o crédito imobiliário devido à queda, nos últimos anos, do saldo da caderneta de poupança, fonte mais barata de recursos para a concessão de empréstimos habitacionais.


Nesse contexto, a Caixa apertou, no fim do ano passado, as regras para a concessão de empréstimo imobiliário no SBPE, com aumento do valor mínimo de entrada de 20% para 30% do total do imóvel. Além disso, criou novas modalidades tanto para pessoas físicas como para as construtoras, com recursos próprios, em que os juros seguem o CDI, cujo rendimento está ligado à variação da Selic.

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