CVM diz que manutenção de indicados pelo governo ao Conselho da Petrobras “causa estranheza”

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está questionando a Petrobras e seu acionista controlador em relação a manutenção das indicações para o Conselho de Administração (CA) da estatal que foram considerados inelegíveis tanto pelo Comitê de Pessoas (Cope) e do próprio colegiado da companhia.


No fim de julho, foram considerados inelegíveis os nomes do secretário-executivo da Casa Civil, Jônathas Castro; e do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, para integrar o novo colegiado da estatal. Embora a decisão tenha sido unânime entre os conselheiros, o Ministério das Minas e Energia manteve os nomes por não constatar impedimentos apontados pelo Cope.




Castro e Soriano foram considerados inelegíveis por conflito de interesses. Em seus cargos atuais, ambos têm informações privilegiadas que podem ir contra interesses da Petrobras, favorecendo o acionista majoritário da estatal, a União.


Em documento da CVM enviado à estatal, o órgão regulador diz que “as eventuais responsabilidades serão apuradas pela Superintendência de Relações com Empresas e, de fato, causa estranheza que o acionista controlador tenha mantido as indicações dos dois candidatos considerados inelegíveis pelo CA”.


A posição da CVM é uma resposta aos questionamentos enviados pelo próprio Conselho de Administração da estatal. A companhia convocou uma assembleia Geral Extraordinária no dia 19 de agosto para eleger os novos membros do Conselho de Administração da Petrobras e eleger Caio Paes de Andrade como presidente do Conselho de Administração da Petrobras.


A CVM diz ainda, caso seja verificado descumprimento dos artigos do seu Estatuto Social da Petrobras, a estatal “deve diligenciar o quanto antes possível para a devida correção”.


A CVM avalia que a decisão é do próprio Conselho de Administração, “devendo ser levado em consideração o conjunto mais amplo de informações que dispõe (regimentos, políticas internas, pareceres jurídicos, casos anteriores, dentre outros), sendo certo que a decisão deve ser a mesma independentemente se a indicação partir do acionista controlador ou de qualquer outro.

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