Decreto aumenta de 2 para 7 dias prazo de autoridades registrarem compromissos em agendas públicas

Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro aumenta para sete dias corridas o prazo para autoridades registrarem compromissos públicos em suas agendas. Atualmente, uma resolução da Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) dá dois dias úteis para que a publicação seja feita.


O decreto, publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), cria o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo (e-Agendas), que vai reunir as agendas de autoridades de todo o governo federal. O texto foi assinado na quinta-feira (9), durante cerimônia no Palácio do Planalto para marcar o Dia Internacional Contra a Corrupção.


O decreto afeta as agendas de ministros, dos principais cargos comissionados (cargos de Direção e Assessoramento Superiores níveis 5 e 6) e membros de empresas públicas e sociedades de economia. O texto não se aplica às agendas do presidente e do vice-presidente da República.


A lei de conflito de interesses, sancionada em 2013, estabelece que essas autoridades “divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores – internet, sua agenda de compromissos públicos”, mas não detalhe o prazo para isso ocorrer.




Em 2017, uma resolução da Comissão de Ética Pública da Presidência estabeleceu que “compromissos realizados sem prévio agendamento e as alterações ocorridas nos compromissos previamente agendados (…) deverão ser registrados na agenda de compromissos públicos em até dois dias úteis após a sua realização”.


Agora, o decreto, que se sobrepões à resolução da CEP, determina que “o compromisso público realizado sem agendamento prévio deverá ser registrado e publicado no e-Agendas ou no sistema próprio (…) no prazo de sete dias corridos, contado da data de sua realização.


Essas regra, no entanto, só entra em vigor em outubro de 2022.


O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que não há prejuízo na transparência, porque o objetivo não seria um acompanhamento diário, mas sim o registro posterior.


“O objetivo de um processo de transparência de agenda não é um acompanhamento online da agenda da autoridade, ele é pra se deixar claro todas as reuniões. Às vezes até por uma situação de segurança da autoridade e o tipo de reunião que ele tem, ele não pode colocar no dia, então ele prorroga para o próximo, mas quando as agendas são normais, nós atualizamos aí no mesmo dia ou no dia seguinte”, disse, após a cerimônia no Planalto.


Rosário chegou a dizer que achava que o prazo seria de cinco dias, e não sete, com a justificativa de que feriados emendados com o fim de semana prejudicariam a atualização. Entretanto, a resolução da CEP fala em “dois dias úteis”, o que não afetaria a situação citada.


“O prazo que nós temos hoje para divulgar a agenda são 72h, eu acho. Nós estamos ampliando na norma porque, nós temos, por exemplo, a agenda da pessoa foi na sexta, se tem um feriado na segunda ou na terça, ele só vai…Nós colocamos o prazo máximo, que eu acho que foram cinco dias, que nós fizemos um levantamento no calendário brasileiro, é o tempo máximo que dá entre uma sexta-feira, que é o Carnaval e a quarta-feira de cinzas”, disse.


De acordo com Rosário, o e-Agendas é um avanço por reunir agendas que antes estavam separadas em diversos sites:


“O decreto das agendas, o que muda na prática, é que nós trazemos para um único sistema todas as informações”, afirmou. “É uma medida de transparência do governo, tentando principalmente dar transparência na relação público privada, que é o grande problema, ou seja, saber com quem que cada público, cada pessoa privada se reunir, os interesses que ela representa. Então ele já é um sistema que já traz aí uma operacionalização do que vai ser exigido na lei de lobby”.


O registro dos compromissos públicos nas agendas terão que conter assunto, local, data, horário elista de participantes. No caso de audiências, definidas pelo decreto como encontro em que hava “representação privada de interesses, também deverá haver a “descrição dos interesses representados”.


Também terão que ser publicadas no e-Agendas viagens realizadas no exercício da função pública com custeio de despesas com agentes privados (incluindo o valor estimado dessas despesas) e o registro de bem, serviço ou vantagem recebidas. Esses trechos do decreto entram em vigor em fevereiro de 2022.

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