Dentistas, fisioterapeutas e psicólogos terão desconto de 60% no pagamento de imposto

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto detalha os setores e os produtos que terão redução de Imposto sobre o chamado Valor Agregado (IVA), que vai unificar cinco tributos que hoje são cobrados separadamente.


A expectativa é que ir a um consultório dentário ou fazer sessões de fisioterapia fique mais barato, pois os profissionais que prestam esses serviços terão um desconto de 60% sobre a tributação. Veja abaixo os serviços que terão abatimento de 60% sobre o IVA.


Veja os serviços de saúde com desconto:


  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento




Veja a lista dos serviços de educação com desconto:


  • Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola;
  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Ensino Técnico de Nível Médio;
  • Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  • Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  • Ensino de línguas nativas de povos originários;
  • Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer da etapas de educação tratadas neste anexo.

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