Eleitor tem só até esta terça para justificar ausência nas eleições de 2024; veja como fazer

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar sua ausência até esta terça-feira. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Assim, quem não votou precisa regularizar sua situação para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, como o pagamento de multa e a impossibilidade de tirar passaporte.


Como justificar o voto pela internet?

A ausência no dia da votação pode ser justificada de duas formas pela internet: no aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) e pelo sistema “Justifica” no site do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE).


Como justificar o voto online depois da eleição?

Após o fim da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência também pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, sendo necessário anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.

 




Como justificar o voto pelo e-Título?

Veja o passo a passo de como justificar a ausência na eleição pelo e-Título:


Passo 1: Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Opções” e selecione “Justificativa de ausência”;


Passo 2: Depois desse processo, preencha os dados e clique em “Próximo” até concluir.


Como justificar o voto pelo Sistema Justifica?

Caso não apresente a justificativa no dia da votação pelo e-Título, os eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação. Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o sistema “Justifica”.


Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.


O que acontece se não justificar o voto?

Se o eleitor não comparecer às urnas e também não justificar a ausência, ele sofrerá consequências impostas pelo Código Eleitoral, como:


Pagar multa de R$3,51 por turno de eleição;


Não poder tomar posse em cargos públicos;


Não poder receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;


Não poder participar de concorrência pública;


Não poder pegar empréstimo em instituições bancárias oficiais;


Não poder tirar ou renovar passaporte ou CPF;


Não poder se matricular em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;


Não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Veja também

8 de janeiro: quem são e quanto tempo ficaram presos os quatro moradores de rua absolvidos pelo STF

BRASIL

8 de janeiro: quem são e quanto tempo ficaram presos os quatro moradores de rua absolvidos pelo STF

Ministério Público de Pernambuco escolhe lista tríplice para cargo de procurador-geral de Justiça

Eleição

Ministério Público de Pernambuco escolhe lista tríplice para cargo de procurador-geral de Justiça


Waiting..