Três ex-governadores da Paraíba e quatro viúvas de ex-chefes de Estado paraibanos entraram com ação coletiva no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, dia 18, para pedir a retomada do pagamento de pensão especial vitalícia que chega a R$ 31,1 mil por mês.
A defesa alega que os beneficiários, idosos, ficaram “desamparados” e “inseguros juridicamente” diante da suspensão do valor por decisão da Corte em 2018.
Os três ex-governadores que entraram no STF, porém, somam quase R$ 7 milhões em patrimônio, em valores disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) corrigidos pela inflação.
Moveram a ação os ex-gestores Ricardo Coutinho (PT), que foi governador entre 2011 e 2019, Roberto Paulino (MDB), que ocupou o cargo entre 2002 e 2003, e Cícero Lucena (PP), que governou a Paraíba entre 1994 e 1995.
Também estão representadas na ação as ex-primeiras-damas Glauce Maria Navarro (Tarcísio Buritiy), Myriam de Mello (Milton Cabral), Mirtes de Almeida (Ivan Bichara) e a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão (João Maranhão), cujo marido declarou ter patrimônio superior a R$ 8 milhões, em 2018.
Na ação, a defesa dos ex-governadores e das viúvas alega que todos são idosos com mais de 60 anos e alguns têm mais de 80 anos e que, desde que deixaram o Executivo, “eram assistidos pelas pensões de natureza alimentar com as quais contavam para subsistir” e que, especialmente em função da idade, “se encontram em estado de vulnerabilidade social pela idade avançada”.
O direito ao benefício foi suspenso no STF em 2018, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Organização dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011.
O documento pede que a Corte considere inconstitucional artigo da Constituição estadual da Paraíba que determina o pagamento de pensão especial vitalícia a ex-governadores equiparada ao valor pago ao atual chefe do Executivo.
Isso geraria um aumento no valor pago em pensões, já que o salário do governador da Paraíba foi corrigido no final do ano passado, passando de R$ 23,5 mil para R$ 31,1 mil. A quantia paga se avolumaria, caso o pedido fosse acolhido pelos ministros, porque a defesa pede o pagamento retroativo do benefício referente ao período em que deixaram de receber.
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