“Free-flow”: entenda as novas regras para o pedágio eletrônico em rodovias do país

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira as novas regras para implementação do sistema free-flow (fluxo livre em inglês), modelo de pedágio eletrônico que deve substituir as tradicionais praças de pedágio nas rodovias do país.


O novo modelo, que revisa regulamentação de 2022, ainda não está valendo e permitirá que motoristas passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.




O sistema cobrará dos motoristas apenas pelos trechos percorridos na rodovia. A portaria que implementa o free-flow começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.


Veja as principais mudanças:

Os motoristas serão cobrados apenas pela quilometragem percorrida;


O prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow. Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil;


Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito;


Novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias;


Órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;


As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio;


Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.


O que é o free-flow?

O “free flow” é um sistema de cobrança eletrônica de pedágios nas rodovias, sem a necessidade de paradas em praças de pedágio tradicionais. O objetivo é tornar o tráfego mais fluido e reduzir o tempo de viagem, além de diminuir a emissão de poluentes causados por veículos parados ou desacelerando para pagar pedágio.


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O novo modelo traz mudanças com relação ao valor da tarifa, forma de pagamento e prazos. Além de modernizar os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas.


O que muda no valor do pedágio?

Com relação ao valor, a resolução mexe com sistema tradicional, em que o motorista paga uma tarifa fixa, independentemente de quanto da rodovia ele utiliza. No novo modelo, os condutores de veículos pagarão pedágio apenas pelo trecho percorrido.


Segundo a Contran, esse sistema gera maior “justiça tarifária”, pois considerará a quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do pedágio.


Essa mudança só será possível a partir da instalação de mais pórticos pelas concessões de rodovias. Estes equipamentos fazem parte do sistema de cobrança de pedágio eletrônico.


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“O cidadão vai pagar por aquilo que usou. Hoje, a praça de pedágio tradicional não permite fazer essa cobrança porque precisa de uma estrutura muito maior. Então, quando a gente aprimora a regulamentação do free-flow certamente estará barateando o uso da rodovia para o cidadão”, prevê o secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, segundo informações da Agência Brasil.


Como será feito o pagamento?


Segundo o texto do Ministério do Trabalho, o pagamento poderá ser feito de duas maneiras: de forma automática ou avulsa. A primeira é por meio de um contrato prévio no qual pode ser cadastrado, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática. A segunda forma é pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito.


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Pela resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio. O secretário Adrualdo Catão disse que a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma digital “vão simplificar a vida do cidadão”.


“Hoje, a grande reclamação é que o usuário final passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento”, explicou à Agência Brasil.


E os prazos para o pagamento?

A medida também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Ou seja, agora o motorista tem 15 dias a mais para quitar a tarifa. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).


Após o prazo de 30 dias, o não pagamento será considerado infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de pagamento. As informações são da Agência Brasil.


“Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão de pedágio no Brasil”, enfatizou.


Como fica a identificação?

O free-flow moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas. O formato prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tag colocada no para-brisa do veículo.


Neste último caso, a comunicação é feita com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo.


Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.


Sinalização

A identificação das praças de cobrança em todas as rodovias do país serão feitas por placas que terão um símbolo criado especificamente para o novo sistema de pedágio.


As sinalizações deverão ser instaladas nos principais acessos e ao longo da via. O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do sistema, que passará a ser chamado em todo o país de “pedágio eletrônico”.


As regras aprovadas em 2022 deixavam o formato da sinalização a critério das concessionárias, estabelecendo somente informações mínimas que deveriam constar dos equipamentos. *Anna Bustamante, estagiária sob a supervisão de Danielle Nogueira.

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