Fux marca para agosto julgamento de ações contra lei de improbidade e trabalho intermitente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, marcou para agosto o julgamento de três ações que questionam a nova lei de improbidade administrativa, de uma que trata das regras do trabalho intermitente, e de outra que analisa se as decisões do tribunal do júri podem ser anuladas quando contrariarem as provas nos autos.


Outro ponto que poderá ser analisado é um recurso nas ações sobre o Código Florestal, para diferenciar lixão de aterro sanitário.


O mandato de Fux à frente da Corte termina no começo de setembro. Assim, ele marcou os julgamentos das sessões que vão até 8 de setembro. Depois, ele será substituído pela ministra Rosa Weber. A nova presidente do STF ficará responsável por definir as pautas das sessões seguintes.


A marcação da pauta não garante que os processos serão julgados. É comum uma sessão ter vários processos, mas haver tempo para julgar apenas um deles. Além disso, um ministro pode pedir vista, interrompendo o julgamento.


Na última quarta-feira (29), após café da manhã com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e outros 21 deputados, Fux já havia prometido marcar o julgamento de ações que tratam da nova lei de improbidade, que entrou em vigor no ano passado. Em nota, o STF informou que Lira abordou a questão durante o encontro. “As ações já foram liberadas pelo relator e o presidente deve marcar o julgamento em breve”, comunicou a Corte na nota.




O principal argumento de parlamentares que aprovaram a nova lei de improbidade foi o de que era preciso atualizar a legislação para evitar excessos, como um prefeito correr o risco de perder o mandato por atrasar uma prestação de contas.


A mudança teve apoio tanto de governistas quanto da oposição no Congresso. Em maio deste ano, o Globo mostrou que o número de ações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema caiu mais da metade neste ano.


Veja outros processos que poderão ser julgados:


– 1º de agosto: ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra leis estaduais que estabelecem taxas de controle, monitoramento e fiscalização para a mineração;


– 3 de agosto: ação que discute compensação financeira a ser paga a profissionais da saúde que trabalharam na linha de frente contra a pandemia e ficaram permanentemente incapacitados;


– 4 de agosto: ação sobre vagas gratuitas e com desconto em transporte interestadual para jovens de baixa renda;


– 4 de agosto: ação que discute se as despesas com pensionistas, com inativos e o imposto de renda retido na fonte estão incluídas no limite de gastos com pessoal;


– 10 de agosto: ação sobre a prisão especial de portadores de diploma de ensino superior;


– 17 de agosto: ação que questiona lei sobre o exercício da profissão de motorista;


– 17 de agosto: ação sobre a dispensa de empregados de empresas públicas aprovados em concurso público;


– 17 de agosto: será retomado o julgamento de ação que discute a constitucionalidade do trecho da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente;


– 18 de agosto: ação que discute a legalidade do uso como prova, sem autorização judicial, de dados encontrados num celular deixado na cena do crime


– 18 de agosto: ações sobre o compartilhamento de dados pessoais no âmbito na administração pública federal; uma delas trata da possibilidade de compartilhar dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin)


– 24 de agosto: recursos nas ações em que o STF já tinha validado o Código Florestal, para, entre outros pontos, diferenciar a situação de aterros sanitários e lixões;


– 24 de agosto: ação para definir se o poder público tem o dever oferecer vagas em creches a todas as crianças de até três anos cujas famílias procurem o serviço;


– 24 de agosto: ação contra o piso de gastos da União com a saúde, aprovado em 2015;


– 25 de agosto: ação sobre a possibilidade de anulação de veredito do tribunal do Júri, sob a alegação de que a decisão contraria as provas dos autos;


– 25 ade agosto: ação que discute se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todos os tipos de prisão e não apenas nos casos de prisão em flagrante;


– 25 de agosto: ação sobre a constitucionalidade de decisões judiciais determinando a apreensão de passaporte e de carteira de motorista;


– 31 de agosto: ação sobre a possibilidade de a Justiça Federal julgar causas ligadas aos direitos humanos.


As sessões de 1º e 8º de setembro serão usadas para julgar processos remanescentes.

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