O Ministério da Fazenda, Fernando Haddad, assinou uma portaria publicada nesta sexta-feira (30) que estabelece uma alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. A medida só vale para empresas que atenderem o plano de conformidade do governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.
A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Agora, passa a valer de empresa para consumidores.
As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.
A medida começa a valer a partir do dia primeiro de agosto para todas as empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira
“Fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”, cita a portaria da Fazenda.
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