A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a cinco meses de detenção, pela prática do crime de injúria, um homem que chamou o deputado federal José Guimarães (PT-CE) de “capitão cueca”, “cabra safado” e “político vagabundo” durante um voo de Fortaleza com destino a Brasília em 2019. Na ocasião, Gilberto Alves Júnior filmou o parlamentar e o acusou de roubar dinheiro público, em alusão a um episódio relacionado a um ex-assessor do político.
“Aqui eu tô do lado do capitão cueca, que foi pego com dinheirona cueca, aqui é o Zé Guimarães, do PT, que roubou o Brasil inteiro. Mandoudinheiro para Cuba, para a Venezuela, apareceu na televisão com dinheiro na cueca.Se defenda, deputado, diga aí! Cadê o dinheiro que estava na cueca?”, disse Gilberto na gravação. “Diga que é mentira, capitão cueca! Diga,capitão cueca, que é mentira que você roubou o Brasil. Bilhões, e tá aí com o Rolexno braço. Dois iPhone 10 na mão, tudo fruto de quê? De roubalheira! Cabra safado, não sabe nem se defender, não tem coragem de se defender”, emendou, após o deputado dizer que ia processá-lo.
O vídeo repercutiu nacionalmente e foi publicado pelo empresário Luciano Hang em seu perfil no Facebook. O post teve mais de 15 mil compartilhamentos. Segundo a Justiça, o réu havia se comprometido a não divulgar a gravação após ser conduzido até a Polícia Federal ao pousar. A informação foi dada primeiro pela Folha de S. Paulo.
O caso mencionado por Gilberto se refere à situação em que José Adalberto Vieira da Silva, ex-assessor do deputado, foi flagrado com 100 mil dólares na cueca no aeroporto de Congonhas em 2005. Ele também carregava R$ 200 mil em uma mala e foi preso no local. O episódio se deu em meio aos escândalos do mensalão.
A Justiça declarou a prescrição do caso no ano passado. Não foi comprovada nenhuma participação do parlamentar, que já havia sido inocentado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sentença proferida na semana passada, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, estabeleceu que Gilberto deve pagar ainda R$ 5 mil ao deputado. A magistrada argumentou que a manifestação do autor “não consubstancia exercíciodo direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento”. Também considerou que, uma vez embarcado no avião, o parlamentar não tinha como se desvencilhar e foi obrigado a suportar as agressões.
“Com efeito, as palavras e expressões injuriosas assacadas contra oquerelante associadas à realização de filmagem do querelante em situação devexame e posterior publicação evidenciam o dolo direto de injuriar, traduzido navontade de ofender a dignidade e o decoro do querelante. A partir da visualizaçãodo vídeo contendo as ofensas dirigidas ao querelante é possível verificar adeliberada intenção de ultrajar, constranger e expor o querelante mediante afilmagem desautorizada”, escreveu a juíza.
Em fevereiro, a Justiça já havia determinado o bloqueio de valores nas contas de Gilberto. Antes, em agosto do ano passado, o agressor do petista foi condenado a pagar indenização por danos morais.
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