A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação. O Fisco segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que atendeu ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Em junho do ano passado, a maioria do Plenário entendeu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”. A corte entendeu que a incidência do imposto consistiria em uma “bitributação”.
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. Dentre as novidade está a possibilidade de receber a restituição ou pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via Pix. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF.
A entrega da declaração do IR 2023 (considerando os rendimentos do ano de 2022), começa no dia 15 de março, às 8h, com prazo até o dia 31 de maio. Este período será o novo prazo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos.
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