Justiça suspende votação que aprovou adesão da cidade de São Paulo à privatização da Sabesp

A Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da votação da Câmara Municipal que, nesta quinta-feira, havia aprovado em segundo turno o projeto que autoriza a prefeitura a celebrar um novo contrato com a Sabesp a partir do momento em que a empresa for privatizada. A presidência da Casa declarou que “não cabe interferência judicial no trâmite legislativo” e disse que avalia apresentar recurso contra a medida.


A decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima atendeu a pedido de vereadores da oposição ao governo do prefeito Ricardo Nunes (MDB), autor da proposta e que já havia sancionado a nova lei e publicado o texto em edição extra do Diário Oficial da Cidade.


A magistrada da 4ª Vara de Fazenda Pública considerou que houve “claro desrespeito” a uma decisão liminar anterior que havia determinado que o rito de análise só poderia prosseguir após a realização das audiências públicas necessárias e a apresentação de estudo de impacto orçamentário.




A liminar em questão, datada do último dia 24, determinava que a Câmara “somente realize a segunda votação do projeto em comento após a realização de todas as audiências públicas já agendadas e de outras, se forem necessárias, submetendo a todos os interessados acesso amplo ao projeto substitutivo, suas informações e o devido estudo de impacto Orçamentário”.


Pela Lei Orgânica do Município, é obrigatória a realização de ao menos duas audiências públicas antes da análise de propostas que tratem da política municipal de meio-ambiente ou do plano municipal de saneamento.


A votação realizada na noite de ontem ocorreu após nove audiências públicas, sendo que a última delas se deu no mesmo dia da sessão que aprovou o projeto de lei. Antes do primeiro turno, em 17 de abril, haviam sido realizadas só duas audiências. O substitutivo votado ontem, do relator Sidney Cruz (MDB), foi apresentado horas antes da sessão.


Os estudos e laudos exigidos pela juíza tinham sido entregues, em apenas quatro páginas, pela prefeitura. A gestão municipal argumentou no documento que a proposta “não cria qualquer nova despesa ou implica qualquer renúncia de receita para o município”, pois trata-se “apenas” de um projeto de “cunho autorizativo”.


Em nota, a presidência da Câmara Municipal defendeu que “todo o rito legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos”.


“Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado. (…) O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, completou.


O texto que teve sua votação contestada permite que a prefeitura assine um novo contrato com a Sabesp privatizada. A nova lei exige a manutenção de prerrogativas existentes no contrato atual de concessão dos serviços, vigente desde 2016, e cobra a antecipação de investimentos da Sabesp na capital após a empresa ser assumida pela iniciativa privada, além de exigir a universalização dos serviços de água e esgoto na cidade até 2029. Também obriga a empresa a manter a tarifa social para a população de baixa renda e exige um percentual mínimo de investimentos sobre a receita obtida na cidade.


A Prefeitura de São Paulo espera que, conforme o plano apresentado pelo governo estadual, a privatização da Sabesp resulte num aumento de aproximadamente 50% dos investimentos anuais na cidade até 2060.

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