Lei de Falências segue para análise do Senado. Veja o que diz a proposta

Tramitando em regime de urgência constitucional, a proposta de reformulação da Lei de Falências, de autoria do Poder Executivo, deve chegar, nos próximos dias, para ser analisada pelo Senado Federal. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado, no fim do mês passado, com o substitutivo da relatora do projeto, a deputada Dani Cunha (UB).


Entre as principais mudanças propostas, que visam dar mais celeridade e desburocratizar ao processo de falência no Brasil, estão a formulação do plano de falência, a figura do gestor fiduciário, a desburocratização da venda dos bens da massa falida, o mandato do administrador judicial e sua remuneração e o uso de créditos de precatórios.

No caso específico do tempo de mandato do administrador judicial que conduz o processo, ele deve ser fixado em no máximo três anos. Já a remuneração máxima desse administrador judicial, hoje fixada em até 5% dos créditos envolvidos, terá três limites diferentes, que deverão ser levados em conta pelo juiz.

Ainda de acordo com o substitutivo da relatora aprovado na Câmara, diferente do que ocorre atualmente, a execução de créditos trabalhistas, como cobrança, penhora ou arresto de bens apurados, não poderá mais ser feita pela Justiça do Trabalho.


Segundo o normativo, ela passará a ser centralizada apenas na vara falimentar, destinada aos processos de falências e recuperações judiciais. Em contraponto, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

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