MP autoriza emendas parlamentares para Fundo Nacional de Meio Ambiente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.276, que autoriza que recursos de emendas parlamentares possam ser utilizadas para abastecer o Fundo Nacional de Meio Ambiente.


Até então o fundo, criado em 1989, contava com recursos de dotações orçamentárias da União; recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas; e rendimentos como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio.


A MP, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), também prevê que os recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente poderão ser transferidos aos entes subnacionais – sem a necessidade de convênio – para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de resposta à fauna atingida ou potencialmente atingida.




Nesses casos, será necessária a declaração de situação de emergência ambiental na região sob risco de incêndio florestal, pelo Ministério do Meio Ambiente.


“Os recursos poderão ser destinados para despesas correntes e investimentos com valor de referência padronizado. Sem prejuízo das competências dos órgãos de controle federal, caberá ao ente federativo destinatário, por meio dos respectivos órgãos de controle, e ao conselho local de meio ambiente ou congênere, o controle e o acompanhamento da execução dos recursos”, completa a MP.

 

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