Multa com carro parado? Sim, é possível

Sabia que mesmo com o carro parado é possível levar uma multa, inclusive gravíssima? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estacionar, por exemplo, sobre tampas de poços de visita de galerias subterrâneas e em pontes e viadutos, podem gerar penalidades que variam de R$ 88,38 a R$ 293,47, além de remoção do veículo.


Uma das infrações mais cometidas é o uso de celular ao volante. O que muitos não sabem é que é proibido utilizar o aparelho, seja para ligações, envio de mensagens ou checar as redes sociais, mesmo com o veículo parado.


Segundo o CTB, se o condutor estiver manuseando o smartphone enquanto está parado aguardando a abertura do semáforo, a infração é grave, o que acarreta sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47. O mesmo vale para apenas segurar o celular enquanto se dirige.




Atitudes como dirigir falando ao celular, mesmo com a utilização dos fones de ouvido, também acarretam multa. Nessas condições, a penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. 


No artigo 181 do CTB há cerca de 20 locais diferentes onde estacionar ou parar o carro é proibido e podem sair caro para os motoristas desavisados. Listamos alguns exemplos separando por categoria de infração.


Vale lembrar que as infrações leves geram multa de R$ 88,38 e somam três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As infrações médias, a multa de R$ 130,16 e quatro pontos. As graves vão custar R$ 195,23 no bolso do motorista e somam cinco pontos na habilitação. Já as gravíssimas, o valor da multa é de R$ 293,47 mais sete pontos.


Ocupar vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos é infração gravíssima


Ocupar vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos é infração gravíssima. Foto: FreePik


Leves:

– Estacionar o veículo de 50 centímetros a 1 metro de distância da guia da calçada (meio fio), a multa é leve e o veículo é removido.

 – Estacionar no acostamento, se não for para alguma emergência comprovada, o condutor leva multa e o carro pode ser retirado do local.


Médias:

– Estacionar em esquinas ou menos de cinco metros do meio fio;

 – Parar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias: subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

– Estacionar onde a guia de calçada estiver rebaixada destinada à entrada ou saídas de veículos


Em todas, além da multa, o veículo também é removido.


Já na contramão, a penalidade é apenas a multa.


Graves:

– Estacionar ou parar em viadutos e pontes;

– Afastado da guia da calçada a mais de um metro;

– Ao lado de outro veículo em fila dupla;

– Na calçada, ou sobre ciclovia ou ciclofaixa, canteiros centrais, gramados ou jardim público.

Nesses casos, além da multa, o condutor também pode ter a dor de cabeça de pagar o estacionamento do Departamento Estadual de Trânsito(Detran) local, já que o veículo é removido do local.


Gravíssimas:

Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove a condição, tem a penalidade aplicada de uma forma diferente.


De acordo com o 1º parágrafo do inciso 20 da Lei nº 13.281, de 2016, o carro é, preferencialmente, removido primeiro para depois a autoridade de trânsito aplicar a multa.

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