“Não existe tributação sobre o PIX”, reforça Receita Federal

A Receita Federal reforçou, ontem, que o novo formato de fiscalização de movimentações financeiras, considerando dados do PIX e dos cartões de crédito, não implicará em aumento de tributos ou na criação de novas taxas em nenhum caso.


Desde que as novas regras passaram a valer, no primeiro dia do mês, diversas informações equivocadas têm circulado nas ruas e nas redes sociais assustando a população.


De acordo com o Fisco, “não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.


Ou seja, a medida não implica cobrança direta de nenhum imposto, nem deve alterar o dia a dia dos clientes, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, desde que declarem seus rendimentos corretamente.


A nova regra acompanhará transações que, no total, ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para empresas, abrangendo operações via Pix, TED, DOC e cartão de crédito.




Isso inclui não apenas transações únicas nesses valores, mas também a soma de transferências menores que, juntas, ultrapassem os limites estabelecidos, sendo essas informações repassadas pelos bancos à Receita. É importante ressaltar que o Leão não terá acesso a detalhes sobre as transações, como a origem ou destino dos pagamentos. O sigilo bancário está mantido.


Golpe


O Fisco, desde a semana passada, emitiu um alerta para uma nova tentativa de golpe através de mensagens sobre a taxação de PIX. A Receita reforçou que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O órgão utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.


Monitoramento


O fato é que a Receita sempre monitorou as movimentações financeiras dos brasileiros. A novidade é a ampliação desse monitoramento para incluir mais instituições financeiras e novas modalidades de pagamento. A mudança nas regras pelo Fisco tem como objetivo identificar pessoas que tentam ocultar a origem ilícita de recursos, frequentemente relacionados a crimes como lavagem de dinheiro ou atividades do crime organizado.


Segundo o contador Brenno Simplício, “a instrução normativa veio no sentido de ampliar os dados para monitoramento da Receita Federal, ou seja, o órgão recebe esses dados e vai fazer análise se a sua renda é compatível com seus gastos. É esse tipo de cruzamento que vai ser feito a priori. E então, sobre a movimentação financeira, pagamentos via PIX, transferências, não incide impostos”, pontuou.


Prática


O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao G1, usou como exemplo uma pessoa que tem um salário de R$ 10 mil e gasta R$ 20 mil todos os meses no cartão de crédito, durante vários anos seguidos, pode vir a chamar a atenção da Receita.


Entretanto, antes de chamá-la para explicar os gastos, o órgão ainda vai cruzar outras informações. “A Receita Federal tem as informações das empresas ligadas a ela, dos parentes relacionados a ela, e pode, nesse cruzamento especial, ver que ela está simplesmente pagando a despesa de um familiar”, disse Barreirinhas.


O secretário ainda completou que, “mesmo depois de todo esse cruzamento, ainda haja uma inconsistência relevante. Nesse caso, e somente nesse caso, ela pode ser notificada para explicar. E vai poder explicar. Às vezes tem outras razões para esse tipo de despesa”, concluiu.

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