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O Instituto Biomabrasil (ONG em defesa da conservação dos manguezais e demais ecossistemas costeiros) ingressou com uma ação civil pública contra a União Federal (Marinha do Brasil), o Ibama, a empresa turca Sök Denizcilik e a MSK Maritime Services & Trading pelo afundamento do casco do porta-aviões São Paulo em alto mar brasileiro. A embarcação ficou vagando no litoral de Pernambuco antes de ser afundada e os restos do navio, carregados de 9,6 toneladas de amianto e outros materiais tóxicos, foram afundados no último dia 3 de fevereiro, a despeito dos protestos de cientistas e ambientalistas. O instrumento jurídico diz que materiais tóxicos trazidos em corais por correntes marítimas podem provocar danos ao litoral pernambucano.
O escritório Wanderley Monteiro Rocha – ADC Advogados, do Recife, está representando a ONG na ação que pede a reparação dos danos provocados pela iniciativa. Na petição inicial da ação, os advogados Giovana Ferreira, José Henrique Wanderley Filho e Ernani Medicis requerem liminar que obrigue os réus a iniciar, com a máxima urgência, o permanente monitoramento da área do afundamento, a fim de prevenir, identificar, mitigar e recuperar integralmente os danos ambientais decorrentes do afundamento.
A ONG ainda pede que os réus sejam condenados a reparar integralmente os danos ambientais e danos morais coletivos decorrentes do afundamento do casco do navio, em valor não inferior a R$ 105,5 milhões. A ação foi distribuída à 9ª Vara Federal de Pernambuco.
“A presente ação tem por objeto prevenir, mitigar e promover a reparação dos danos ambientais decorrentes do recente afundamento, pela Marinha do Brasil, do ex-Navio Aeródromo São Paulo, arrematado em leilão pela Demandada SÖK e posteriormente alienado à demandada MSK, que o abandonou na costa do litoral pernambucano, a despeito de sua estrutura estar repleta de materiais perigosos, especialmente amianto, ao arrepio da legislação que rege a matéria”, diz um trecho da ação;
CORAIS
Outro trecho da ação frisa que o navio, apesar de ter sido afundado em alto mar, a nota técnica SEMAS nº 03/2023, elaborada pela Secretaria do Meio Ambiente de Pernambuco, diz que as correntes na região convergem para a costa pernambucana. “O litoral pernambucano é o local do dano, de onde resulta a competência territorial da Justiça Federal de Pernambuco”. Com base na nota do SEMAS, o documento diz que há risco potencial de proliferação do coral-sol5 no casco afundado e a probabilidade de as correntes marinhas trazerem materiais perigosos para as unidades de conservação situadas na costa pernambucana.
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