Iniciado em 2008, o sistema de portabilidade da telefonia móvel e fixa – que permite o consumidor a mudar de operadora sem alterar o seu número pessoal – já realizou mais de 85 milhões de transferências. Somente em Pernambuco, foram 2,63 milhões de casos de portabilidade. Os dados são do relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entidade que administra a Portabilidade Numérica
De acordo com a ABR Telecom, até o dia 31 de março de 2023, foram efetivadas 21,37 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 63,96 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis. A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.
Nesse período no Estado, foram 511,37 mil (19%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 2,12 milhão (81%) para telefones móveis. A entidade explica que para realizar o processo da portabilidade numérica, o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD. O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
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