Peculato eletrônico, infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa e falsidade ideológica: estes são alguns dos crimes listados na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou operação da Polícia Federal nesta quarta-feira (3) contra a atuação de um grupo que teria inserido dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde.
Batizada de Venire, a operação realizada pela Polícia federal realizou mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro em um condomínio de Brasília.
Foram alvo de mandado de prisão, entre outros, o tenente-coronel Mauro Cid e Luis Marcos dos Reis, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, além de Max Guilherme de Moura e Sergio Cordeiro, seguranças de Bolsonaro.
Entre os crimes listados pelos investigadores da PF e listados por Moraes estão inserção de dados falsos em sistema de informações, chamado peculato eletrônico, infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção de menores, todos previstos no Código Penal.
“Conforme apresentado, os elementos acostados nos autos evidenciaram que os investigados se associaram com o fim de praticar inserções de dados falsos relacionados a vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde. Tais condutas tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários. Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes”, diz a PF.
A corporação ainda identificou que “até o presente momento, cerca de vinte inserções falsas, entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, condutas que tipificam o crime denominado pela doutrina de Peculato Eletrônico”.
O crime de peculato eletrônico tem pena de 02 a 12 anos de reclusão. Já para o crime de infração de medida sanitária preventiva, a pena é de detenção de um mês a um ano, e multa. Para o crime de associação criminosa, a reclusão é de um a três anos.
O de falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular. O uso de documento falso prevê pena de um a cinco anos, ominada à falsificação ou à alteração.
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