Por ‘comum acordo’, regra que limita demissões de técnicos não inibe dança das cadeiras

Em março, quando a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aprovou a regra que limita o número de demissões de técnicos, muitas pessoas passaram a achar que era o fim da famosa “dança das cadeiras” que assola o futebol nacional há vários anos. Válida nas séries A, B e C, a medida, no entanto, pouco tem surtido efeito graças a uma brecha na norma imposta pela entidade que comanda as competições brasileiras. 


O artigo 32 do Campeonato Brasileiro diz o seguinte: “Somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante o campeonato. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, deverá necessariamente utilizar um treinador registrado há pelo menos seis meses no clube”.

Ou seja, na teoria, o clube só pode ter dois técnicos durante todo campeonato, podendo escolher pela demissão em uma única oportunidade. Em Pernambuco, durante a disputa da Série C, o Santa Cruz passou por esta situação. Após demitir Bolívar, a Cobra Coral anunciou a contratação de Roberto Fernandes. Caso optasse por mandar embora o segundo técnico, a diretoria teria que acionar um auxiliar interino para comandar o time na sequência da competição. 

Porém, como a regra não está bem amarrada, clubes e técnicos têm abusado do “mútuo acordo” ou famoso comum acordo. Em seu complemento, a regra diz que em “eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo”. Com essa brecha, o limite para a troca de treinadores inexiste. A favor da norma, foi utilizando-a que o Sport encerrou o casamento com Umberto Louzer em agosto, antes de anunciar a chegada do paraguaio Gustavo Florentín.  

Inclusive, a parte final da regra fez com que o advogado Osvaldo Sestário ligasse o alerta para ambos os lados. Em entrevista à Folha de Pernambuco, ele afirma que clubes e técninos podem acabar ficando reféns de suas atitudes na hora de negociar a rescisão ‘amigável’. “A regra tem brechas, pois o “comum acordo” permite que a mesma seja burlada. Mas quem assim a usa abre mão de direitos, como possível multa rescisória (caso do técnico) ou sofrer com barganha (caso do clube). Ambos podem ser prejudicados, vai depender do caso. No entanto, o ideal seria que ambos cumprissem o que foi apalavrado”, contou à reportagem. 


Ainda segundo o advogado, a tendência no futuro é que a regra sofra alterações. “Como a norma é nova, vai levar um tempo para ser feito ajustes. Se não inibiu as trocas, ao menos tocou o sinal de alerta para ambos os lados”, detalhou.

Ademais, mesmo com a novidade possibilitando os clubes de trocarem de técnico mais de duas vezes, a Série A do Brasileiro 2021 tem, até o momento, 16 mudanças de treinadores. Na edição passada, nesta mesma altura do campeonato, o número estava em 21. Sendo assim, houve uma redução de 23,8%.

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