Procon Cabo orienta pais sobre regras contratuais para matrícula escolar; entenda o processo

O Procon do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), orienta, por meio de uma norma técnica, pais a preservarem seus direitos na hora de realizar a matrícula escolar. O documento traz medidas e informações sobre o que é permitido para os estabelecimentos de ensino nos contratos de prestação educacional. Com o retorno no período de inscrição de alunos nas intituições, o órgão alerta sobre práticas abusivas que podem acontecer durante essa negociação. 




No topo das reclamações, está a lista de material escolar segundo a gerente do Procon Cabo, Quésia Maria da Silva: “Papel higiênico, material de limpeza, pincel atômico, cordão e linha, TNT e fitilhos estão entre os produtos de uso coletivo proibidos”, explicou. Ela também ressalta que, ao final do ano letivo, tudo que não foi utilizado pelo estudante deve ser devolvido aos pais.


Desde que adotou, no ano passado, a norma técnica, Quésia Maria diz que o órgão disponibiliza para as escolas o documento, a fim de garantir que as relações contratuais não se tornem objeto de conflitos jurídicos. “Neste período, nós também orientamos, presencialmente, pais e responsáveis que tenham alguma queixa ou mesmo dúvidas sobre as regras colocadas pelas escolas. E, quando identificamos uma infração ao que prevê o código de defesa do consumidor, mediamos o conflito”, relatou a advogada. 


Outro fato comum é a chamada “venda casada”.  A prática abusiva é a vinculação de produtos e serviços educacionais que algumas escolas condicionam desde que o estudante esse adquira esses na própria instituição.


Isso não é permitido. Ao estudante, deve ser oferecida a opção de escolha, e essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, completou a gerente do Procon.


Sobre a cobrança de taxa para reserva de matrícula, Quésia Maria diz que é legal, mas, para o estudante já matriculado na escola e adimplente, não pode ser imposta para garantir a vaga do ano letivo seguinte. “Se o pagamento das mensalidades estiver em dia, a simples quitação do vencimento de janeiro já garante o direito à renovação dessa vaga”, explicou.

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