Relator da tributária inclui refino de petróleo na Zona Franca em regime favorecido

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em regime favorecido de tributação o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM), em complementação de voto ao seu parecer apresentada nesta quarta-feira, 11.


Segundo o relator, a emenda foi acatada para “viabilizar a indústria de refino localizada na Amazônia Ocidental”. Ele sustenta que a medida é “fundamental para a economia da Amazônia, garantindo emprego e gerando renda para a população”.




A alteração consta no Artigo 440, do capítulo sobre a ZFM. No dispositivo, estava previsto que não estão contemplados pelo regime favorecido da ZFM as armas e munições, o fumo e seus derivados, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e o petróleo, os lubrificantes, os combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e os produtos de perfumaria.


Com a mudança, o item com o petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados terá o acréscimo no trecho: “exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas”.

 

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