Se viralizar, é preciso registrar

“Calma, Calabreso”! O bordão viralizou após o campeão do Big Brother Brasil 24, Davi Brito, utilizá-lo em rede nacional durante uma briga. Contudo, a famosa frase virou motivo de batalha judicial entre a ex-mulher do participante, Mani Rêgo, e o humorista Toninho Tornado – criador da frase -, por causa do registro da marca


Com o avanço da internet e a facilidade de acesso a marcas, bordões ou imagens, é importante que cada empresa ou pessoa física passe pelo processo do registro da propriedade intelectual para evitar dores de cabeça. Não basta construir sua própria imagem, é necessário se resguardar juridicamente, pois a marca gera identificação e diferenciação. 

Segundo os dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 2023, foram mais de 400 mil pedidos de marcas depositados e quase 28 mil pedidos de patentes. A produção de marcas cresceu cerca de 24%, em relação a 2022, atingindo mais de 363 mil decisões. 

Ideias

De acordo com o advogado Pedro Araújo – que atua na área de registro de marcas e patentes, a propriedade intelectual tem o objetivo de proteger a externalização das ideias. “A proteção da propriedade é uma ferramenta para o desenvolvimento artístico, cultural e, especialmente, econômico de toda uma região”, explica Araújo.

O especialista diz que  a Lei brasileira define que a titularidade de uma marca só é possível por meio do registro do INPI. O registro garante aos titulares a exclusividade de uso da marca, impedindo que terceiros questionem administrativa ou judicialmente a legitimidade.

“Com o registro de uma marca, é possível franquear seu negócio, receber investimentos e fortalecer a sua presença no mercado”, explicou. 

Para registrar a marca, é importante que o proprietário prepare e apresente um  Pedido de Registro na autarquia. Pedro Araújo explica que depois da apresentação, o  INPI verificará se o pedido segue ou não as formalidades exigidas  e, em seguida, irá publicá-lo na revista da Propriedade Intelectual (RPI).  

“A partir da publicação, terceiros podem se opor ao Pedido de Registro e o titular poderá apresentar sua defesa. Depois dessas etapas, o INPI vai analisar o mérito do processo. A duração do processo, quando comecei a atuar na área, era de 36-40 meses, hoje já chega a cerca de 12-14 meses”, explicou.

O simples ato de não regularizar uma marca pode causar problemas para os proprietários.

Utilização

Ele lembra que,  se uma marca é boa, quanto mais famosa fica, maiores as chances de ser registrada por alguém. “Recentemente tivemos o caso da marca Brasil do Brasil. O Grupo Globo demorou a dar entrada no pedido de registro e, quando o fez, viu que três dias antes um casal já tinha feito”, disse Araújo – referindo-se a outro bordão que ficou conhecido durante a edição do Big Brother na voz da participante Beatriz Reis. 

“Sem registro, podemos ter que parar de utilizar a nossa marca da noite pro dia, tendo que mudar todo o material de papelaria, criar nova marca, apagar todas as menções à marca nas redes sociais e sites, retirar letreiro de fachada e, o pior, perder o direito de utilizar a principal identidade de nossa empresa”, finalizou.  

O também advogado especialista em áreas de Propriedade Intelectual, Gustavo Escobar, informa que é fundamental definir o setor da marca, visto que há uma classificação internacional que define os produtos e serviços semelhantes em cada classe. O registro precisa ser feito de acordo com a atividade escolhida.

“É bom fazer a classificação daquilo que estiver vinculado com o produto ou serviço. Uma vez classificada a marca, o proprietário vai depositá-la nas classes”, explicou o especialista. Ele enfatiza que é comum ter o registro em várias categorias, ou seja, há empresas que atuam em várias áreas e fazem o registro para setores diferentes.

Alcance

Outro ponto de grande importância é o alcance do registro da marca tanto no Brasil quanto em outros países. O advogado explica que ao fazer o pedido de registro no Brasil, ele só vale aqui, porém, há tratados que podem ser feitos para que a marca seja expandida para outros países.


“Nós temos a possibilidade de fazer uma ampliação dessa proteção por meio do Protocolo de Madri – que é um tratado internacional – para todos esses países. Agora, em determinado momento, terá uma fase nacional para que a marca seja analisada em cada um desses países”.

Escobar lembra um caso que chegou a envolver a gigante mundial Apple. “No Brasil, tivemos a disputa entre a Gradiente e a Apple pela marca iPhone, porque a marca iPhone já estava registrada no Brasil pela Gradiente’, conta.

O processo tramita desde 2013 no Supremo Tribunal Federal e ainda não foi concluído.

Há algumas situações em que certos produtos possuem diferentes nomes em outros países, porque as empresas não conseguiram registrar a marca.

“Sem o registro você não é proprietário. Quando você faz um registro, quando faz uma pesquisa e protege a sua marca, você não está violando a marca de terceiros”, afirmou. 

De acordo com Gustavo, a propriedade intelectual é o ramo que cuida das marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros. Os direitos autorais estão relacionados aos direitos que criadores de obras intelectuais possuem sobre a sua criação. Eles protegem as obras literárias, o audiovisual, as músicas, projetos de arquitetura e o software. 

“É importante destacar que Pernambuco é um polo produtor de software e tecnologia. O software, também deve ser protegido. Ele é reconhecido como um direito autoral, mas é registrado no INPI”, ressalta, explicando que, embora o software seja um direito autoral, a Lei delegou ao INPI a função de registrá-lo.

Mudança

A sócia da editora Pó de Estrelas, Gabriela Vasconcelos, conta que, no início, a empresa tinha outro nome e que com o aumento das vendas, um familiar – que trabalha com propriedade intelectual – falou sobre a importância do registro da marca visto que existia uma outra empresa com o nome anterior registrado.

“Quando crescemos, decidimos que iríamos trocar o nome e registrar com tudo o que pudéssemos, porque ficamos com muito receio”, disse. 

Gabriela afirma que ela e os outros sócios da editora, procuraram um escritório de advocacia para cuidar de todo o processo do registro. “Acredito que o registro de marca é algo que pequenas e médias empresas normalmente não fazem de imediato, mas que para nós foi extremamente necessário”, disse. 

Segurança

Já Fabio Catão, sócio dos restaurantes Parraxaxá e Papa Capim, relata que garantir a segurança da marca era a maior motivação ao procurar registrá-la. “A motivação nossa de registrar foi para ter uma garantia de que aquele conceito do nosso negócio, aquela marca, não ia ser replicado por outras pessoas”, disse.

Catão explica que já aconteceu de encontrar estabelecimentos que estavam utilizando uma marca muito parecida com a sua. “Nós utilizamos o registro. O registro permitiu notificar extrajudicialmente essas empresas e mostrar que aquela marca ali era registrada e que eles não podiam estar usando dessa forma e caso não deixassem de usar, aquilo se transformaria num processo judicial”, finalizou.

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