O Senado aprovou nesta quarta-feira uma alteração do projeto de lei que cria taxa de importação para compras internacionais de até US$ 50 por pessoas físicas, a chamada “taxa da blusinha”. O novo texto garante que o Ministério da Fazenda poderá alterar o imposto para os medicamento, “não se aplicando o limite máximo de cobrança”.
O limite para a isenção é de US$ 10 mil para importação por pessoa física para uso próprio. O texto vai para sanção do presidente Lula.
“Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar as alíquotas para produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos, importados por pessoa física para uso próprio ou individual, não se aplicando o limite de valor máximo previsto”, diz o texto.
Projeto aprovado em junho deste ano, altera um decreto de 1980, sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais e traz uma tabela de cobrança progressiva:
De US$ 0 a US$ 50, a alíquota será de 20%
De US$ 50,01 a US$ 3 mil, a alíquota será de 60%
O governo já havia editado uma medida provisória para manter a isenção do imposto incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais até 31 de março de 2025. O projeto de lei efetiva esse medida.
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